Investigação contra ‘privilegiados’ não exige autorização prévia, decide STJ

goo.gl/QeTYmt | O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é necessária autorização judicial para a abertura de inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, inclusive nos casos em que os agentes investigados sejam detentores de foro por prerrogativa de função.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

A decisão da 5.ª Turma do STJ, tomada nesta terça-feira, 8, acolheu entendimento defendido pelo Ministério Público Federal em parecer e em sustentação oral durante julgamento do Recurso Especial 1.563.962/RN.

O recurso especial foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado.

Por unanimidade, os desembargadores do TJ entenderam que havia necessidade de autorização prévia para investigar pessoas com prerrogativa de foro perante a Corte local.

No parecer ao STJ, o subprocurador-geral da República Mário Pimentel Albuquerque sustentou que não há qualquer previsão legal que condicione a instauração de procedimento investigatório à prévia autorização judicial.

Albuquerque reforçou, ainda, que acórdão do TJ do Rio Grande do Norte contraria entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.

Citando precedente do STJ, o subprocurador-geral reiterou que ‘essa Corte, em mais de uma oportunidade, entendeu ser desnecessária a prévia autorização do Tribunal competente para se requisitar a instauração de inquérito policial contra autoridade pública detentora de foro privilegiado, por inexistir diploma legal a exigir tal medida’.

A tese foi reafirmada pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins, em sustentação oral, que representou o Ministério Público Federal na sessão.

Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Fonte: Estadão
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