Jornalista Ricardo Boechat não deve indenizar Supervia por crítica contundente

goo.gl/Hf3Sbd | A 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso do jornalista Ricardo Boechat, isentando-o do pagamento de dano moral por crítica feroz contra a empresa Supervia, concessionária de transporte ferroviário no RJ.

Os comentários foram feitos em programa ao vivo da BandNews, na rádio, por conta de situação na qual trem transitou por cerca de 10km sem maquinista, com as portas abertas, tendo mil passageiros. O veículo foi parado com o desligamento da energia pelos passageiros.

Ao comentar o fato, Boechat citou expressões como “empresa clandestina”, “espécie de máfia e PCC”; querendo saber quem era o representante da Supervia, indagou se se travava de “boca de fumo, central de tráfico ou bordel”.

A empresa ajuizou ação indenizatória que foi julgada improcedente em 1º grau, porém reformada no TJ. No recurso, a defesa do jornalista alegou que, a despeito da crítica ter sido “muito severa e contundente”, os comentários não abalaram a empresa. “O problema reputacional da empresa não foi pelos comentários do jornalista mas os péssimos serviços que prestava no momento”, afirmou o advogado Marcelo Gama Proença durante sustentação.

Sem ofensa à reputação

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou logo de início ao votar que os danos morais podem referir-se à aflição e à valoração social do indivíduo, afetando assim sua honra subjetiva e objetiva. Contudo, doutrina e jurisprudência assentaram, afirmou, que não há dano moral indenizável à pessoa jurídica por ofensa à honra subjetiva, que não possui.

Para Nancy, no trecho destacado no acórdão condenatório do TJ não há atribuição de fatos ofensivos à reputação da empresa, e sim atribuição de qualidade negativa.
A atribuição de qualidade negativa somente é capaz de lesar a honra subjetiva, e a recorrida, por ser pessoa jurídica, não pode ter a honra subjetiva ofendida por não possuí-la.
E, sem o fato ofensivo à reputação da empresa, que caracterizaria violação à honra objetiva, entendeu que não há dano moral passível de indenização e deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença de improcedência da ação.

Excesso de crítica

Todos os ministros do colegiado acompanharam a relatora em sua conclusão, mas destacaram o teor forte da crítica que foi feita por Boechat.

O ministro Sanseverino afirmou que “As críticas fortes e contundentes atingiram a esfera pública da empresa em função de episódio que ocorria na oportunidade.”

Cueva narrou que, inicialmente, ficou em dúvida diante do teor das palavras, mas destacou o contexto e a gravidade do acidente que as motivaram. “Até hoje não foi respondida a pergunta, como disse o juiz sentenciante. Ele expressou uma indignação que acometia milhares de pessoas, de maneira contundente, ácida, exasperada, talvez excessiva mas não se pode censurá-lo.”

O mais incisivo a esse respeito foi o presidente, ministro Bellizze, que deixou clara posição nos sentido de que, se fosse o sócio da Supervia no polo da ação, o final poderia ser outro. E advertiu:
Evidentemente que a crítica extrapolou do normal. Se fosse o sócio que se identificasse e viesse a resposta jurídica seria bem diferente. Nós não nos adaptamos ao estilo do jornal, ‘ah, é comum ele fazer isso’. Se é comum, ele que tem que se adaptar e não nós a esse tipo de crítica, de bordel, de PCC. Evidentemente extrapola do razoável o jornalista ; tem que falar do absurdo, que é incompetente, irresponsáveis, isso que é crítica adequada. Eu vejo essa conduta no limite também da ofensa da honra objetiva, dizendo que aquilo é “boca de fumo”. Não convém abrir divergência quando a função do Tribunal é pacificar, mas ele que descubra [quem é o dono da empresa], alguém é controlador, é só procurar. Mas como não foi o sócio que se apresentou para reclamar...Acompanho integralmente o voto mas ressaltando que a liberdade é plena mas a responsabilidade está prevista na mesma Constituição Federal que autoriza a crítica.
Por fim, minsitro Moura Ribeiro sucintamente classificou a atuação jornalística: “As tintas foram fortes demais. Houve sem dúvida alguma um desabafo ácido, contundente, mas sincero pela má prestação de serviço.”

Processo relacionado: REsp 1.573.594

Fonte: Migalhas
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