goo.gl/2Cnlnl | O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para determinar que o Facebook providencie a remoção de postagens ofensivas a um médico. A decisão fixou prazo de dez dias corridos para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, além de punição por dolo processual e apuração de responsabilidade criminal por desobediência.
O cirurgião plástico alegou que foi impiedosamente difamado e caluniado na rede social por uma paciente que ficou insatisfeita com o procedimento realizado e o acusou de ser negligente e não ter ética. As postagens, curtidas e comentadas por vários integrantes da rede, ganharam repercussão viral. Ele alegou que causaram profundo dano à sua imagem, reputação e honra.
Na decisão, o magistrado explica que, mesmo descontente com o médico, o paciente não pode propagar o aborrecimento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, valendo-se de redes sociais. Deve, se for o caso, propor ação e representá-lo perante o órgão de classe competente. “Os elementos apresentados pelo autor evidenciam a probabilidade de seu direito e, ademais, dá-se o perigo de dano, diante da repercussão negativa que as postagens, em si mesmas, têm aptidão de gerar”, concluiu.
Processo nº 1029791-04.2016.8.26.0562
Fonte: Justiça em Foco
O cirurgião plástico alegou que foi impiedosamente difamado e caluniado na rede social por uma paciente que ficou insatisfeita com o procedimento realizado e o acusou de ser negligente e não ter ética. As postagens, curtidas e comentadas por vários integrantes da rede, ganharam repercussão viral. Ele alegou que causaram profundo dano à sua imagem, reputação e honra.
Na decisão, o magistrado explica que, mesmo descontente com o médico, o paciente não pode propagar o aborrecimento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, valendo-se de redes sociais. Deve, se for o caso, propor ação e representá-lo perante o órgão de classe competente. “Os elementos apresentados pelo autor evidenciam a probabilidade de seu direito e, ademais, dá-se o perigo de dano, diante da repercussão negativa que as postagens, em si mesmas, têm aptidão de gerar”, concluiu.
Processo nº 1029791-04.2016.8.26.0562
Fonte: Justiça em Foco