goo.gl/GhnO21 | O paciente está internado no hospital e, muitas vezes, ao receber alta precisa continuar o tratamento em casa. Em casos graves _ como sequelas de AVC, câncer e doenças neurológicas, por exemplo _ ele vai necessitar de acompanhamento e assistência especializada 24 horas por dia. Aí, surge o dilema: Como contratar alguém e pagar por este atendimento? Quem tem condições financeiras de montar um quarto de hospital dentro de casa e custear os profissionais e medicamentos necessários para dar o suporte que o paciente necessita? Com o crescimento da população idosa no Brasil, casos como este são cada dia mais comuns. E as dificuldades também aumentam na mesma proporção.
Recentemente, uma decisão da justiça (que não foi inédita, mas não é comum) deu um novo alento às famílias que estão passando por este problema. A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a um paciente de Alzheimer o direito de ter o tratamento de home care (internação domiciliar) custeado pelo plano de saúde. Segundo o advogado do caso, Danilo Martelli Junior, o TJ catarinense julgou de acordo o Superior Tribunal de Justiça, que tem a mesma posição em caso de internação domiciliar. O custo mensal deste tipo de tratamento pode chegar a R$ 20 mil mensais, o que vai muito além das posses de uma família de classe média.
Para a justiça, o plano de saúde tem a obrigação legal de manter esse atendimento ao usuário, mesmo que ele não tenha sido previsto no contrato firmado entre as partes. Isto porque, diz Martelli Júnior, as operadoras de saúde têm o direito de definir quais casos ou doenças um determinado plano pode cobrir, mas não podem definir o tipo de tratamento que vai ser oferecido ao paciente. Portanto, se ele necessita de internação domiciliar (ou home care), isto deve ser feito. Na opinião do advogado, essas decisões do STJ e TJ são uma vitória, sobretudo da cidadania, pois preserva o direito à saúde e à vida de consumidores, não só de Santa Catarina, mas de todo o Brasil.
O caminho para quem está em situação semelhante, portanto, é esse: conversar com seu plano de saúde. E, se não houver consenso, entrar na justiça para garantir seus direitos. Há poucos dias, outra decisão da justiça também foi favorável à população. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado deve pagar por medicamentos de alto custo para portadores de doenças raras e graves. Dos dez medicamentos mais usados por pacientes com doenças graves e raras, seis não estão na lista do SUS.
Fonte: dc clicrbs
Recentemente, uma decisão da justiça (que não foi inédita, mas não é comum) deu um novo alento às famílias que estão passando por este problema. A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a um paciente de Alzheimer o direito de ter o tratamento de home care (internação domiciliar) custeado pelo plano de saúde. Segundo o advogado do caso, Danilo Martelli Junior, o TJ catarinense julgou de acordo o Superior Tribunal de Justiça, que tem a mesma posição em caso de internação domiciliar. O custo mensal deste tipo de tratamento pode chegar a R$ 20 mil mensais, o que vai muito além das posses de uma família de classe média.
Para a justiça, o plano de saúde tem a obrigação legal de manter esse atendimento ao usuário, mesmo que ele não tenha sido previsto no contrato firmado entre as partes. Isto porque, diz Martelli Júnior, as operadoras de saúde têm o direito de definir quais casos ou doenças um determinado plano pode cobrir, mas não podem definir o tipo de tratamento que vai ser oferecido ao paciente. Portanto, se ele necessita de internação domiciliar (ou home care), isto deve ser feito. Na opinião do advogado, essas decisões do STJ e TJ são uma vitória, sobretudo da cidadania, pois preserva o direito à saúde e à vida de consumidores, não só de Santa Catarina, mas de todo o Brasil.
O caminho para quem está em situação semelhante, portanto, é esse: conversar com seu plano de saúde. E, se não houver consenso, entrar na justiça para garantir seus direitos. Há poucos dias, outra decisão da justiça também foi favorável à população. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado deve pagar por medicamentos de alto custo para portadores de doenças raras e graves. Dos dez medicamentos mais usados por pacientes com doenças graves e raras, seis não estão na lista do SUS.
Fonte: dc clicrbs