goo.gl/QxzWzp | A 5ª Vara Cível de Santos determinou que uma operadora de planos de saúde custeie uma cirurgia bariátrica de um cliente com obesidade mórbida. A decisão estipulou prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil. A empresa também terá que garantir o pagamento de todo o tratamento, até a alta médica definitiva.
O paciente tem obesidade mórbida grau III e necessita, há mais de cinco anos, de uma intervenção cirúrgica bariátrica pelo método de videolaparoscopia. Apesar do consumidor pagar as mensalidades pontualmente, a empresa nega a cobertura do procedimento, razão pela qual o cliente entrou na Justiça.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que se o médico prescreve a necessidade, não cabe ao plano de saúde qualquer discussão, mesmo que seja para recomendar uma técnica que implique menor gasto.
Fonte: extra globo
O paciente tem obesidade mórbida grau III e necessita, há mais de cinco anos, de uma intervenção cirúrgica bariátrica pelo método de videolaparoscopia. Apesar do consumidor pagar as mensalidades pontualmente, a empresa nega a cobertura do procedimento, razão pela qual o cliente entrou na Justiça.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que se o médico prescreve a necessidade, não cabe ao plano de saúde qualquer discussão, mesmo que seja para recomendar uma técnica que implique menor gasto.
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