goo.gl/DgZ9lr | Uma família de Itajaí, em Santa Catarina, vai ser indenizada em R$ 26 mil pela companhia aérea Gol.
A empresa não teria disponibilizado refeições adequadas em viagem de férias para Punta Cana, na República Dominicana. O caso ocorreu no réveillon de 2012.
A família embarcou em Curitiba pela manhã e desembarcou em Guarulhos onde faria a conexão para o destino final. Mas o voo atrasou e todos tiveram que permanecer por duas horas dentro da aeronave até a decolagem, sem acesso à alimentação adequada.
A viagem até Punta Cana durou mais sete horas.
A 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação, por unanimidade, da companhia aérea na terça-feira 25 de outubro.
Para o relator da apelação (número 0001262-52.2014.8.24.0033), desembargador Jorge Luiz de Borba, ‘além de não cumprir com suas obrigações de assistência material no atraso, a empresa deixou de oferecer alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera’.
“Os autores anexaram ao processo registros de outros consumidores, que estavam na mesma viagem, na página eletrônica ‘reclame aqui’, especializada nesse tipo de controvérsia, confirmando os fatos”, concluiu o magistrado.
Jorge Luiz de Borba destacou que a companhia aérea ‘somente poderia se isentar dos danos morais caso comprovasse culpa exclusiva da vítima ou motivo de força maior, o que não foi provado’.
Fonte: Estadão
A empresa não teria disponibilizado refeições adequadas em viagem de férias para Punta Cana, na República Dominicana. O caso ocorreu no réveillon de 2012.
A família embarcou em Curitiba pela manhã e desembarcou em Guarulhos onde faria a conexão para o destino final. Mas o voo atrasou e todos tiveram que permanecer por duas horas dentro da aeronave até a decolagem, sem acesso à alimentação adequada.
A viagem até Punta Cana durou mais sete horas.
A 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação, por unanimidade, da companhia aérea na terça-feira 25 de outubro.
Para o relator da apelação (número 0001262-52.2014.8.24.0033), desembargador Jorge Luiz de Borba, ‘além de não cumprir com suas obrigações de assistência material no atraso, a empresa deixou de oferecer alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera’.
“Os autores anexaram ao processo registros de outros consumidores, que estavam na mesma viagem, na página eletrônica ‘reclame aqui’, especializada nesse tipo de controvérsia, confirmando os fatos”, concluiu o magistrado.
Jorge Luiz de Borba destacou que a companhia aérea ‘somente poderia se isentar dos danos morais caso comprovasse culpa exclusiva da vítima ou motivo de força maior, o que não foi provado’.
COM A PALAVRA, A GOL
A Gol Linhas Aéreas informou que não comenta decisões judiciais.Fonte: Estadão