goo.gl/8utBPs | Foi suspenso por tempo indeterminado desde a quinta-feira (24), o concurso público da prefeitura de Alcantil, no Cariri paraibano. A decisão, assinada pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, é da vara única de Boqueirão, e deferiu um pedido liminar requerido em uma ação civil pública pela Promotoria de Justiça. Segundo o documento, todas as etapas do concurso estão suspensas, incluindo a realização das provas, que seriam neste domingo (27), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, além de sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a ação foi ajuizada devido a existência de irregularidades no concurso. Segundo a promotoria, o certame viola preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e afronta princípios gerais e constitucionais da administração pública, em razão dos prazos curtos entre as datas de publicação do edital, do prazo para inscrição no concurso e para a realização das provas.
Na decisão, Antônio Gonçalves concordou com a promotoria em relação à violação dos princípios da publicidade, razoabilidade e impessoalidade na administração pública, uma vez que o intervalo entre o lançamento do edital e a aplicação das provas foi de 32 dias, e o intervalo entre o encerramento das inscrições e a aplicação das provas é de apenas 11 dias.
"Se o fim que a Administração Pública pretende alcançar com a abertura de concurso público é a contratação de servidores competentes e qualificados, não se presta o meio escolhido para tanto, posto que não há como negar que os prazos em comento são ínfimos, principalmente, quando se leva em conta os conteúdos exigidos dos candidatos, não permitindo que estes se preparem adequadamente para o certame", registrou o magistrado na decisão.
Sobre a questão da violação dos preceitos da LRF, o juiz argumentou que a legislação não impede a realização do concurso em ano eleitoral e que a realização, por si só, não implica em aumento de despesa com pessoal, uma vez que já podem existir cargos vagos, além de que a administração pública pode escolher o momento para fazer as nomeações, desde que dentro do prazo de validade do certame.
Ainda no documento, a Justiça resguardou o direito aos candidatos inscritos de continuarem participando do concurso, assim que forem resolvidas as irregularidades, independente de nova inscrição ou de requerer o reembolso do valor pago.
O certame previa o preenchimento de 38 vagas na prefeitura, sendo 36 em ampla concorrência e duas para pessoas com deficiência. As remunerações oferecidas variam entre R$ 880 e R$ 3 mil mais gratificações.
Fonte: G1
De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a ação foi ajuizada devido a existência de irregularidades no concurso. Segundo a promotoria, o certame viola preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e afronta princípios gerais e constitucionais da administração pública, em razão dos prazos curtos entre as datas de publicação do edital, do prazo para inscrição no concurso e para a realização das provas.
Na decisão, Antônio Gonçalves concordou com a promotoria em relação à violação dos princípios da publicidade, razoabilidade e impessoalidade na administração pública, uma vez que o intervalo entre o lançamento do edital e a aplicação das provas foi de 32 dias, e o intervalo entre o encerramento das inscrições e a aplicação das provas é de apenas 11 dias.
"Se o fim que a Administração Pública pretende alcançar com a abertura de concurso público é a contratação de servidores competentes e qualificados, não se presta o meio escolhido para tanto, posto que não há como negar que os prazos em comento são ínfimos, principalmente, quando se leva em conta os conteúdos exigidos dos candidatos, não permitindo que estes se preparem adequadamente para o certame", registrou o magistrado na decisão.
Sobre a questão da violação dos preceitos da LRF, o juiz argumentou que a legislação não impede a realização do concurso em ano eleitoral e que a realização, por si só, não implica em aumento de despesa com pessoal, uma vez que já podem existir cargos vagos, além de que a administração pública pode escolher o momento para fazer as nomeações, desde que dentro do prazo de validade do certame.
Ainda no documento, a Justiça resguardou o direito aos candidatos inscritos de continuarem participando do concurso, assim que forem resolvidas as irregularidades, independente de nova inscrição ou de requerer o reembolso do valor pago.
O certame previa o preenchimento de 38 vagas na prefeitura, sendo 36 em ampla concorrência e duas para pessoas com deficiência. As remunerações oferecidas variam entre R$ 880 e R$ 3 mil mais gratificações.
Fonte: G1