goo.gl/bJ89sF | Uma paciente insatisfeita com o resultado de uma cirurgia plástica deverá ser indenizada pelo médico e pela clínica. Os valores desembolsados para a realização do procedimento também serão restituídos. A decisão é da juíza de Direito Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira, da 9ª vara Cível de Santo Amaro, SP.
A mulher procurou a clínica para a realização de cirurgia para remoção de rugas no rosto. Relata que, após a cirurgia, teve muitas dores, inchaço, e que o procedimento não surtiu o efeito desejado, já que adquiriu cicatrizes e as rugas não foram eliminadas, tornando-se até mais visíveis.
Alega que retornou à clínica para ser submetida a nova cirurgia quando soube que o médico havia sido afastado em razão do falecimento de uma paciente, e que, por questões contratuais, só ele poderia dar continuidade ao tratamento. Após dois anos de espera, soube que a clínica sofreu sanções pela vigilância sanitária e teve suas atividades suspensas. Assim, pleiteou indenização por danos morais, além de reparação por danos estéticos e também materiais, consistentes no valor desembolsado pelo procedimento.
Ao analisar o caso, a magistrada deu provimento aos pedidos. Destacou que, após serem devidamente citados, o médico e a clínica não apresentaram defesa, razão pela qual presumiu verdadeiros os fatos. Ela considerou devida a restituição dos valores desembolsados, visto que os vícios não foram reparados dentro do prazo legal, e também entendeu configurados os danos morais e estéticos.
Os advogados Dejair de Assis Souza e Frank De Carlos Azevedo dos Santos, da banca Souza e Santos Advogados Associados, atuaram na causa pela paciente.
Processo: 1007533-31.2016.8.26.0002
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas
A mulher procurou a clínica para a realização de cirurgia para remoção de rugas no rosto. Relata que, após a cirurgia, teve muitas dores, inchaço, e que o procedimento não surtiu o efeito desejado, já que adquiriu cicatrizes e as rugas não foram eliminadas, tornando-se até mais visíveis.
Alega que retornou à clínica para ser submetida a nova cirurgia quando soube que o médico havia sido afastado em razão do falecimento de uma paciente, e que, por questões contratuais, só ele poderia dar continuidade ao tratamento. Após dois anos de espera, soube que a clínica sofreu sanções pela vigilância sanitária e teve suas atividades suspensas. Assim, pleiteou indenização por danos morais, além de reparação por danos estéticos e também materiais, consistentes no valor desembolsado pelo procedimento.
Ao analisar o caso, a magistrada deu provimento aos pedidos. Destacou que, após serem devidamente citados, o médico e a clínica não apresentaram defesa, razão pela qual presumiu verdadeiros os fatos. Ela considerou devida a restituição dos valores desembolsados, visto que os vícios não foram reparados dentro do prazo legal, e também entendeu configurados os danos morais e estéticos.
O dano moral está perfeitamente caracterizado, pela simples conduta ilícita por parte da ré, que não procedeu aos reparos necessários para minimizar as sequelas decorrentes da cirurgia.Os réus terão de devolver à autora o valor de R$ 10 mil pagos pela cirurgia, além de R$ 10 mil pelos danos estéticos e mais R$ 10 mil de indenização pelos danos morais.
Os advogados Dejair de Assis Souza e Frank De Carlos Azevedo dos Santos, da banca Souza e Santos Advogados Associados, atuaram na causa pela paciente.
Processo: 1007533-31.2016.8.26.0002
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas