goo.gl/xKONXx | O juiz federal Sergio Fernando Moro intimou o presidente Michel Temer (PMDB) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para prestarem depoimento como testemunhas de defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB). Segundo o artigo 206 do Código de Processo Penal, eles não podem se recusar a atender a decisão — só os advogados de Cunha podem avaliar se dispensam ou não as testemunhas solicitadas.
Temer terá cinco dias para responder se prefere ser ouvido em audiência ou por escrito. Se escolher a primeira opção, Moro vai ainda agendar data e horário da oitiva. Na segunda alternativa, receberá futuramente as perguntas das partes.
A oitiva de Lula será de responsabilidade da Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP), onde ele mora. O juiz fixou prazo de 30 dias para o depoimento, “preferivelmente por videoconferência”.
A lista de testemunhas inclui ainda quase 20 pessoas, incluindo Nelson Tadeu Filipelli, chefe de gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; o vice-governador de Minas Gerais, Antônio Andrade (PMDB); e delatores da operação “lava jato”, como o senador cassado Delcídio do Amaral (ex-PT) e Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa de Cunha não explicou o motivo dos nomes indicados. Disse apenas que são “todas indicadas com cláusula de imprescindibilidade” e que “o número de testemunhas se justifica pelo número de fatos imputados ao defendente”. Das 22 testemunhas indicadas, Moro rejeitou apenas três que vivem em Genebra. Para o juiz, a oitiva seria “custosa e demorada”, e o réu não conseguiu demonstrar a necessidade de ouvi-las.
Moro deu uma opção: “Querendo, faculto à defesa que traga, as suas expensas, as referidas testemunhas para depoimento no Brasil ou que colha delas depoimentos por escrito e que poderão ser juntados aos autos para avaliação conjunta com as demais provas”.
A denúncia havia sido recebida pelo Supremo Tribunal Federal, em junho, e chegou às mãos de Moro depois que Cunha teve o mandato cassado. De acordo com a defesa, deputados federais não têm poder de indicar diretores da Petrobras, pois a tarefa cabe ao Conselho de Administração. Afirma ainda que a denúncia erra nas datas dos contratos relatados e não demonstra ingerência de Cunha nos contratos da petrolífera.
Enquanto o processo tramita em Curitiba, o ex-deputado está preso desde 19 de outubro.
Clique aqui para ler a decisão de Moro.
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur
Temer terá cinco dias para responder se prefere ser ouvido em audiência ou por escrito. Se escolher a primeira opção, Moro vai ainda agendar data e horário da oitiva. Na segunda alternativa, receberá futuramente as perguntas das partes.
A oitiva de Lula será de responsabilidade da Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP), onde ele mora. O juiz fixou prazo de 30 dias para o depoimento, “preferivelmente por videoconferência”.
A lista de testemunhas inclui ainda quase 20 pessoas, incluindo Nelson Tadeu Filipelli, chefe de gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; o vice-governador de Minas Gerais, Antônio Andrade (PMDB); e delatores da operação “lava jato”, como o senador cassado Delcídio do Amaral (ex-PT) e Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa de Cunha não explicou o motivo dos nomes indicados. Disse apenas que são “todas indicadas com cláusula de imprescindibilidade” e que “o número de testemunhas se justifica pelo número de fatos imputados ao defendente”. Das 22 testemunhas indicadas, Moro rejeitou apenas três que vivem em Genebra. Para o juiz, a oitiva seria “custosa e demorada”, e o réu não conseguiu demonstrar a necessidade de ouvi-las.
Moro deu uma opção: “Querendo, faculto à defesa que traga, as suas expensas, as referidas testemunhas para depoimento no Brasil ou que colha delas depoimentos por escrito e que poderão ser juntados aos autos para avaliação conjunta com as demais provas”.
Operação estrangeira
Réu na “lava jato”, Cunha é acusado de ter recebido US$ 1,5 milhão em uma conta na Suíça em troca de sustentação política para Jorge Luiz Zelada, sucessor de Cerveró no setor internacional da Petrobras. Esses valores, segundo o Ministério Público Federal, foram desviados de um contrato da estatal no Benin (África). O ex-deputado também responde por lavagem de dinheiro, pela suposta movimentação financeira no exterior.A denúncia havia sido recebida pelo Supremo Tribunal Federal, em junho, e chegou às mãos de Moro depois que Cunha teve o mandato cassado. De acordo com a defesa, deputados federais não têm poder de indicar diretores da Petrobras, pois a tarefa cabe ao Conselho de Administração. Afirma ainda que a denúncia erra nas datas dos contratos relatados e não demonstra ingerência de Cunha nos contratos da petrolífera.
Enquanto o processo tramita em Curitiba, o ex-deputado está preso desde 19 de outubro.
Clique aqui para ler a decisão de Moro.
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur