goo.gl/xlT7xr | O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) notificou planos de saúde para que não seja cobrada a taxa de disponibilidade pelos obstetras, conhecida como taxa de parto. O órgão entende que a prática é ilegal e abusiva.
As operadoras e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) terão 10 dias úteis para dar uma resposta. O não atendimento do pedido “acarretará em penalidade”, diz o MP-ES.
A notificação, feita por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, tem caráter preventivo e pedagógico, mas o não cumprimento pode torná-lo caso de Justiça.
“A gente sempre procura manter um diálogo aberto para chegar em um consenso. Se não tem essa resposta, o único encaminhamento é o ajuizamento de ação”, destaca a promotora Giselle Mafra.
Ela explica que com o contato o intuito é tentar saber com as operadoras quais as providências diante da situação e tentar uma regulamentação de mercado.
A operação é realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A promotora explica que essa investigação que acontece na esfera criminal está sendo acompanhada da ação que tramita na 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, que trata da ilegalidade da cobrança.
“Percebemos, colhendo depoimentos de médicos, que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) não estava sendo cumprida”, diz se referindo ao acórdão (decisão que funciona como paradigma para solucionar casos semelhantes) de 2014. O documento, expedido pelo TJES, determina a proibição da cobrança da taxa por profissionais de uma operadora.
“Os médicos vão continuar cobrando”, diz. “É uma relação estabelecida com o próprio obstetra, de livre contratação”, completa.
Por meio de nota, a Abramge, que foi notificada pelo MP-ES, informou que a taxa para que um obstetra específico acompanhe uma gestante não está incluída no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que são obrigatoriamente cobertos pelas operadoras. Mas a realização do parto em si, sim. Só que esse procedimento pode ser feito com um plantonista, por exemplo.
A orientação do Conselho Regional de Medicina (CRM-ES), no entanto, continua sendo de que médicos suspendam a cobrança da taxa até que a situação se resolva judicialmente.
Por Carla Sá
Fonte: G1
As operadoras e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) terão 10 dias úteis para dar uma resposta. O não atendimento do pedido “acarretará em penalidade”, diz o MP-ES.
A notificação, feita por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, tem caráter preventivo e pedagógico, mas o não cumprimento pode torná-lo caso de Justiça.
“A gente sempre procura manter um diálogo aberto para chegar em um consenso. Se não tem essa resposta, o único encaminhamento é o ajuizamento de ação”, destaca a promotora Giselle Mafra.
Ela explica que com o contato o intuito é tentar saber com as operadoras quais as providências diante da situação e tentar uma regulamentação de mercado.
Operação
A notificação faz parte de um processo que chegou a público há 12 dias com a deflagração da chamada “Operação Fórceps”, que aponta o que seria uma associação criminosa de profissionais da Medicina que atua impondo forçosamente a cobrança da taxa.A operação é realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A promotora explica que essa investigação que acontece na esfera criminal está sendo acompanhada da ação que tramita na 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, que trata da ilegalidade da cobrança.
“Percebemos, colhendo depoimentos de médicos, que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) não estava sendo cumprida”, diz se referindo ao acórdão (decisão que funciona como paradigma para solucionar casos semelhantes) de 2014. O documento, expedido pelo TJES, determina a proibição da cobrança da taxa por profissionais de uma operadora.
Médicos vão continuar cobrando
Apesar da notificação às operadoras, o advogado do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes), Télvio Valim, diz que nada muda em relação à prática, porque o contrato da taxa de disponibilidade é entre os profissionais e as pacientes, e não envolve os planos.“Os médicos vão continuar cobrando”, diz. “É uma relação estabelecida com o próprio obstetra, de livre contratação”, completa.
Por meio de nota, a Abramge, que foi notificada pelo MP-ES, informou que a taxa para que um obstetra específico acompanhe uma gestante não está incluída no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que são obrigatoriamente cobertos pelas operadoras. Mas a realização do parto em si, sim. Só que esse procedimento pode ser feito com um plantonista, por exemplo.
A orientação do Conselho Regional de Medicina (CRM-ES), no entanto, continua sendo de que médicos suspendam a cobrança da taxa até que a situação se resolva judicialmente.
Por Carla Sá
Fonte: G1