goo.gl/dMsRKE | As advogadas grávidas e lactantes passam a ter preferência nas sessões de julgamento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A determinação está Ato Normativo 117/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) de 27 de outubro.
Conforme o Ato Normativo, as advogadas grávidas e lactantes devem pedir, até o momento da abertura da respectiva sessão, a preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem os litigantes, havendo ou não interesse na sustentação oral.
A medida é válida para as sessões Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, e Câmaras Isoladas e Reunidas, as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer, até o momento da abertura da respectiva sessão, preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação ora.
A nova regra atende a um pedido feito pela Comissão da Mulher Advogada, da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil e pela subcomissão do ES da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica.
A decisão também leva em consideração o disposto na Lei Federal 10.048, de 08 de novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário às gestante e lactantes, dentre outros.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Fonte: Conjur
Conforme o Ato Normativo, as advogadas grávidas e lactantes devem pedir, até o momento da abertura da respectiva sessão, a preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem os litigantes, havendo ou não interesse na sustentação oral.
A medida é válida para as sessões Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, e Câmaras Isoladas e Reunidas, as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer, até o momento da abertura da respectiva sessão, preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação ora.
A nova regra atende a um pedido feito pela Comissão da Mulher Advogada, da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil e pela subcomissão do ES da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica.
A decisão também leva em consideração o disposto na Lei Federal 10.048, de 08 de novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário às gestante e lactantes, dentre outros.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Fonte: Conjur