goo.gl/fcu87S | Em mais uma ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) no combate aos maus tratos contra os animais, a 12ª Promotoria de Justiça de Arapiraca ajuizou uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para impedir a realização da “12ª Vaquejada Parque Divina Luz, Etapa Final CPV 2016”. O evento está marcado para o período de 1º a 4 de dezembro, no Sítio Varginha, zona rural do Município.
Esta é a terceira ação do MPE/AL para coibir a realização de vaquejadas no estado. As duas primeiras ocorreram nas cidades de Palmeira dos Índios e Pilar, depois de procedimentos ajuizados pelas respectivas Promotorias de Justiça. No primeiro caso, a parte demandada chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que manteve a liminar do Juízo de Direito em desfavor da organização do evento.
Segundo o promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira, a vaquejada com bovinos e equinos que está prestes a acontecer em Arapiraca até poderia ser comum em outros tempos. No entanto, tal como já ocorreu em países como Espanha e Portugal em relação às touradas, o Estado Juiz e parte da população brasileira já deixaram de tolerar as atrocidades praticadas contra animais.
“Inaceitável é o retrocesso histórico e a degradação dos valores éticos da sociedade. Na modalidade vaquejada, os animais são submetidos a maus tratos, golpes dolorosos (puxões no rabo), cansaço, crueldades e atos desumanos desmedidos. É sabido que os animais irracionais são dotados de sentimentos e instintos. Assim como os animais racionais, eles sentem dor, medo, angústia, stress, prazer, desprazer, tristeza, etc”, afirma Wesley Fernandes na petição.
Tal como ocorrera nas outras duas ações do MPE/AL, o promotor de Justiça tomou como base a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, responsável por regulamentar a vaquejada como atividade desportiva e cultural. Os ministros da principal corte do país entenderam que a atividade infringe maus tratos e crueldade aos animais.
Para o Ministério Público, o pedido de liminar se faz necessário em virtude da proximidade da realização do evento, sob pena de tornar sem efeitos a legislação vigente e a finalidade da ação civil pública ambiental.
O valor corresponde ao subestimado para o lucro diário do evento e a apreensão dos instrumentos utilizados em tais espetáculos e dos respectivos animais. Diante do crime de desobediência, os demandados também podem ser presos em flagrante de delito.
Na hipótese de não ser deferida liminar, o promotor de Justiça Wesley Fernandes requer a imediata identificação dos animais que participarão do evento. O objetivo é submetê-los posteriormente, no dia 5 de dezembro, à perícia feita por comissão de médicos veterinários a ser formado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária. Os profissionais devem constatar, em até 20 dias, se houve sofrimento e as lesões em desfavor dos bovinos e equinos.
Se a perícia constatar os maus tratos, o demandado deverá ser condenado a responder por danos materiais e morais a coletividade, pagando indenização em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente, em valor a ser arbitrado pelo Juízo de Direito competente.
O promotor de Justiça Wesley Fernandes requer ainda que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) apresente o Guia de Transporte Animal e os atestados negativos de anemia infecciosa equina e mormo das espécimes participantes. “Isso comprovará a situação de saúde dos animais antes do evento, bem como verificará se o respectivo órgão foi comunicado pela parte demandada sobre a realização da atividade, viabilizando a devida fiscalização no combate à possível transmissão de doenças ao público presente”, disse.
Fonte: tribunahoje
Esta é a terceira ação do MPE/AL para coibir a realização de vaquejadas no estado. As duas primeiras ocorreram nas cidades de Palmeira dos Índios e Pilar, depois de procedimentos ajuizados pelas respectivas Promotorias de Justiça. No primeiro caso, a parte demandada chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que manteve a liminar do Juízo de Direito em desfavor da organização do evento.
Segundo o promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira, a vaquejada com bovinos e equinos que está prestes a acontecer em Arapiraca até poderia ser comum em outros tempos. No entanto, tal como já ocorreu em países como Espanha e Portugal em relação às touradas, o Estado Juiz e parte da população brasileira já deixaram de tolerar as atrocidades praticadas contra animais.
“Inaceitável é o retrocesso histórico e a degradação dos valores éticos da sociedade. Na modalidade vaquejada, os animais são submetidos a maus tratos, golpes dolorosos (puxões no rabo), cansaço, crueldades e atos desumanos desmedidos. É sabido que os animais irracionais são dotados de sentimentos e instintos. Assim como os animais racionais, eles sentem dor, medo, angústia, stress, prazer, desprazer, tristeza, etc”, afirma Wesley Fernandes na petição.
Tal como ocorrera nas outras duas ações do MPE/AL, o promotor de Justiça tomou como base a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, responsável por regulamentar a vaquejada como atividade desportiva e cultural. Os ministros da principal corte do país entenderam que a atividade infringe maus tratos e crueldade aos animais.
Para o Ministério Público, o pedido de liminar se faz necessário em virtude da proximidade da realização do evento, sob pena de tornar sem efeitos a legislação vigente e a finalidade da ação civil pública ambiental.
Pedidos
Além da concessão de liminar vedando a realização da 12ª Vaquejada Parque Divina Luz, a Promotoria de Justiça de Arapiraca pede que seja determinada uma multa diária de R$ 100 mil em desfavor dos responsáveis pela Associação Parque de Vaquejada Divina Luz e do Parque Divina Luz, respectivamente, Hélio Simões e Wangles Araújo.O valor corresponde ao subestimado para o lucro diário do evento e a apreensão dos instrumentos utilizados em tais espetáculos e dos respectivos animais. Diante do crime de desobediência, os demandados também podem ser presos em flagrante de delito.
Na hipótese de não ser deferida liminar, o promotor de Justiça Wesley Fernandes requer a imediata identificação dos animais que participarão do evento. O objetivo é submetê-los posteriormente, no dia 5 de dezembro, à perícia feita por comissão de médicos veterinários a ser formado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária. Os profissionais devem constatar, em até 20 dias, se houve sofrimento e as lesões em desfavor dos bovinos e equinos.
Se a perícia constatar os maus tratos, o demandado deverá ser condenado a responder por danos materiais e morais a coletividade, pagando indenização em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente, em valor a ser arbitrado pelo Juízo de Direito competente.
Responsável técnico
A Promotoria de Justiça de Arapiraca também pede ao Juízo de Direito da Comarca de Arapiraca que determine ao responsável técnico pelo bem-estar animal na 12ª Vaquejada Parque Divina Luz a coleta de sangue de todos os animais participantes durante e depois do vento. Dessa forma, será possível a análise do estado físico e emocional dos animais, com aplicação de cortisol, conforme recomendam médicos-veterinários.O promotor de Justiça Wesley Fernandes requer ainda que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) apresente o Guia de Transporte Animal e os atestados negativos de anemia infecciosa equina e mormo das espécimes participantes. “Isso comprovará a situação de saúde dos animais antes do evento, bem como verificará se o respectivo órgão foi comunicado pela parte demandada sobre a realização da atividade, viabilizando a devida fiscalização no combate à possível transmissão de doenças ao público presente”, disse.
Fonte: tribunahoje