goo.gl/yv6obA | Diante da falta de ajuizamento penal tanto por parte do Ministério Público quanto por qualquer outro interessado, o juiz de Santos (SP) que mandou prender uma mulher por manter relacionamento com dois homens determinou que ela fosse solta.
No caso, o namorado da gerente de loja matou o amante dela. Ao prendê-la, o juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos, concluiu que simplesmente por ter relações com dois homens, a mulher contribui para o homicídio.
Elyse Chiceri, que ficou detida por seis dias, namorava Thiago Batista de Barros e era amante do músico Daniel Nunes Aquino. Barros descobriu a traição e matou Aquino a tiros. Por isso, foi julgado por júri popular no último dia 24 de outubro e condenado a 18 anos de prisão.
Após o júri, de ofício, Lellis Filho determinou a prisão cautelar de Elyse, sem que ela sequer fosse investigada pela Polícia Civil, que sempre a considerou testemunha.
Ao ser manifestar oficialmente sobre a prisão de Elyse, o promotor de justiça Cássio Serra Sartori, responsável pela acusação de Barros, opinou pelo arquivamento do expediente que o juiz abriu contra ela. Para ele não existem elementos para denunciar a gerente de loja pela morte do vocalista.
Diante do parecer do promotor, o juiz decidiu que, “o não-ajuizamento da ação penal, quer pelo MP, quer pela vítima, nesse momento, faz perder a legalidade da prisão preventiva, que, portanto, relaxo”.
Caso a Procuradoria-Geral reconheça que o magistrado tem razão, ela designa outro promotor para denunciar. No entanto, na hipótese contrária, manterá o pedido de arquivamento e o juiz estará obrigado a atendê-lo.
O caso é tão insólito que o promotor Cássio Serra Sartori, responsável pela acusação de Barros, disse para a imprensa que a decisão era “arbitrária e abusiva”.
Do lado prático, Lellis Filho crê que Elyse ameaça a instrução penal do caso e a garantia da ordem pública. Pelo viés moral, o togado se sente ultrajado e ambiciona consertar o mundo: “As revelações de Elyse Chiceri causaram séria perturbação, trazendo reforço à sensação pública de que se vive em uma sociedade ‘impune’ e, eticamente, apodrecida em seus valores morais, como família, fidelidade, liberdade e responsabilidade”.
Segundo a decisão, a mulher estaria de posse de seu celular, no qual “há ainda provas de sua participação no crime de que foi Daniel vítima de Thiago Batista de Barros”. As “provas” citadas pelo juiz são mensagens trocadas pela jovem, por meio do WhatsApp, com os rapazes, referente aos casos amorosos mantidos com ambos.
*Texto alterado às 15h42 do dia 2 de novembro de 2016 para correção.
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur
No caso, o namorado da gerente de loja matou o amante dela. Ao prendê-la, o juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos, concluiu que simplesmente por ter relações com dois homens, a mulher contribui para o homicídio.
Elyse Chiceri, que ficou detida por seis dias, namorava Thiago Batista de Barros e era amante do músico Daniel Nunes Aquino. Barros descobriu a traição e matou Aquino a tiros. Por isso, foi julgado por júri popular no último dia 24 de outubro e condenado a 18 anos de prisão.
Após o júri, de ofício, Lellis Filho determinou a prisão cautelar de Elyse, sem que ela sequer fosse investigada pela Polícia Civil, que sempre a considerou testemunha.
Ao ser manifestar oficialmente sobre a prisão de Elyse, o promotor de justiça Cássio Serra Sartori, responsável pela acusação de Barros, opinou pelo arquivamento do expediente que o juiz abriu contra ela. Para ele não existem elementos para denunciar a gerente de loja pela morte do vocalista.
Diante do parecer do promotor, o juiz decidiu que, “o não-ajuizamento da ação penal, quer pelo MP, quer pela vítima, nesse momento, faz perder a legalidade da prisão preventiva, que, portanto, relaxo”.
Desejo de punir
Mas o juiz Eduardo Lellis Filho ainda não ficou satisfeito. Por não concordar com o promotor, o julgador aplicou a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal. Ele estabelece que quando o juiz considera improcedentes as razões do MP para não oferecer denúncia e requerer o arquivamento, pode remeter o inquérito policial ou outras “peças de informação” (como é o caso) à Procuradoria-Geral de Justiça (chefia do Ministério Público).Caso a Procuradoria-Geral reconheça que o magistrado tem razão, ela designa outro promotor para denunciar. No entanto, na hipótese contrária, manterá o pedido de arquivamento e o juiz estará obrigado a atendê-lo.
De testemunha a presa, sem escalas
Durante todo o processo, Elyse participou como testemunha. Desde o início das investigações ela contou para a polícia que mantinha relações com os dois. A Polícia Civil nunca a considerou suspeita de participação no crime.O caso é tão insólito que o promotor Cássio Serra Sartori, responsável pela acusação de Barros, disse para a imprensa que a decisão era “arbitrária e abusiva”.
Do lado prático, Lellis Filho crê que Elyse ameaça a instrução penal do caso e a garantia da ordem pública. Pelo viés moral, o togado se sente ultrajado e ambiciona consertar o mundo: “As revelações de Elyse Chiceri causaram séria perturbação, trazendo reforço à sensação pública de que se vive em uma sociedade ‘impune’ e, eticamente, apodrecida em seus valores morais, como família, fidelidade, liberdade e responsabilidade”.
Segundo a decisão, a mulher estaria de posse de seu celular, no qual “há ainda provas de sua participação no crime de que foi Daniel vítima de Thiago Batista de Barros”. As “provas” citadas pelo juiz são mensagens trocadas pela jovem, por meio do WhatsApp, com os rapazes, referente aos casos amorosos mantidos com ambos.
*Texto alterado às 15h42 do dia 2 de novembro de 2016 para correção.
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur