goo.gl/F9mX0c | A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a cada um dos integrantes da família de um homem morto no interior de instituição prisional enquanto cumpria pena de reclusão. Após quatro meses encarcerado pela prática do crime de tráfico de drogas, o interno foi encontrado morto em sua cela, em penitenciária do sul do Estado. O assassinato, assumido por seu colega de cárcere, foi cometido com um espeto de madeira.
Inconformados, os familiares alegaram que, por estar o detento sob responsabilidade do Estado, e diante da negligência no zelo por sua integridade física, cabe ao ente público responder pelo abalo anímico e prejuízo material ocasionados, sobretudo porque todos dependiam economicamente do homem. Os três filhos do detento, além da indenização, serão beneficiados com pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até completarem 25 anos. Todos ainda são menores de idade.
Fonte: dnsul
Inconformados, os familiares alegaram que, por estar o detento sob responsabilidade do Estado, e diante da negligência no zelo por sua integridade física, cabe ao ente público responder pelo abalo anímico e prejuízo material ocasionados, sobretudo porque todos dependiam economicamente do homem. Os três filhos do detento, além da indenização, serão beneficiados com pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até completarem 25 anos. Todos ainda são menores de idade.
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