Rodrigo Janot tenta impedir que vaga aberta no TRF-5 seja ocupada por advogado

goo.gl/SjQJTs | O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou Mandado de Segurança para impedir que a vaga de juiz em aberto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), seja preenchida com um integrante da advocacia, representando o quinto constitucional. Segundo ele, a cadeira deve ser ocupada por um integrante do Ministério Público Federal.

A vaga surgiu com a nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para integrar o Superior Tribunal de Justiça. Em sessão administrativa promovida em outubro, o TRF-5 definiu que a escolha se daria por representante do quinto constitucional reservado aos advogados. O tribunal é hoje composto de 15 membros, sendo três vagas destinadas ao quinto.

Janot apresentou pedido de reconsideração, para que a vaga ficasse com um integrante do MPF, mas a corte regional rejeitou os argumentos. Por maioria de votos, venceu o entendimento de que havia superioridade numérica de membros do Ministério Público nas vagas do quinto constitucional na ocasião em que Marcelo Navarro foi para o STJ. A decisão chegou a ser levada ao Conselho Nacional de Justiça em procedimento de controle administrativo, mas a interpretação do TRF-5 foi mantida, por maioria.

No STF, o procurador-geral questiona a interpretação do parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) feita pelo TRF-5 de que o critério de alternância no caso de número ímpar de vagas deve, além do simples revezamento entre advogados e membros do MP, compreender também a alternância de superioridade numérica de cada instituição. Ele alega que a última vaga do quinto já foi preenchida por advogado.

“O critério que melhor atende à Constituição Federal e à lei é aquele que reconhece as vagas de número par como fixas, divididas entre o Ministério Público e a advocacia, e apenas a vaga de número ímpar como volante, sendo o seu provimento alternado entre as duas classes”, afirma Janot.

O Mandado de Segurança preventivo é contra a futura e iminente nomeação, pela Presidência da República, tendo em vista que o TRF-5 já elaborou lista tríplice, a partir de lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.523

Fonte: Conjur
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