goo.gl/IgVI4J | A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) aumentou de R$ 30 mil para R$ 200 mil a indenização que deverá ser paga pelo fazendeiro José Brito de Souza Júnior ao desembargador Rubens de Oliveira.
A decisão é do dia 22 de novembro e atendeu recurso interposto pelo desembargador. O fazendeiro ainda deverá pagar 20% do valor (R$ 40 mil) a título de honorários advocatícios
Na ação, o desembargador disse que o fazendeiro tentou macular sua imagem e honra ao ingressar, em 2010, com um pedido de providências junto à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No pedido ao CNJ, José Brito Júnior reclamou do voto desfavorável a ele dado por Rubens de Oliveira em uma ação rescisória que tramitava no TJ-MT.
O fazendeiro acusou o magistrado de ter votado de forma contrária ao seu pedido pelo fato de, em tese, Rubens de Oliveira ser “compadre” do advogado da parte adversária.
No mesmo ano, o pedido de providências foi arquivado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, uma vez que a acusação foi feita sem provas.
Desta forma, Rubens de Oliveira apontou que o arquivamento do pedido comprovaria a “inidoneidade” das acusações feitas pelo fazendeiro, motivo pelo qual pediu a indenização pelos danos morais causados.
Em sua defesa, José Brito Junior disse que seu requerimento à corregedoria do CNJ não enseja dano moral, pois seria seu direito enquanto cidadão. Ele ainda afirmou que a ação estaria prescrita, pois só foi ingressada em 2013.
Em fevereiro deste ano, o juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que houve “abuso do direito” e que a ofensa à honra feita por José Brito Júnior contra Rubens de Oliveira era “indiscutível”. Desta forma, o magistrado aplicou indenização de R$ 30 mil.
Já Rubens de Oliveira pegou o aumento do valor, uma vez que José Brito Júnior teria lhe acusado de usar o cargo para cometer o crime de “advocacia administrativa”.
A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ressaltou que o fazendeiro – assim como qualquer cidadão – possui o direito de denunciar ilegalidades ou abuso de poder de magistrados, desde que “no âmbito da razoabilidade”.
“A Representação [...] deve ser formalizada dentro dos limites objetivos dos fatos e em observância à finalidade para a qual se presta tal órgão, o que não foi o caso dos autos, vez que as denúncias se deram em razão de decisões que não lhe foram favoráveis, julgadas, por maioria pelo colegiado”.
Nilza Maria verificou que, na representação, José Brito Júnior fez declarações “atentatórias contra a honra e imagem profissional de Rubens de Oliveira”.
“Afirmando que o mesmo, como Desembargador de Justiça, abraçou tese da defesa, por ser amigo e compadre do seu patrono, chegando a afirmar a existência de ‘conluio extorsivo e nefasto do Des. Rubens de Oliveira’ (fl. 22), vinculando seu nome, inclusive, com esquemas políticos estaduais (fls. 22/23). Ainda na representação, insinuou o apelante que o apelado supostamente teria recebido vantagens pecuniárias”, disse ela.
Assim, a desembargadora registrou que o fazendeiro tem o dever de indenizar o magistrado “pelos constrangimentos e humilhações suportadas, indevidamente, pela vítima”.
“Dúvidas não restam de que o teor da representação ofendeu a honra pessoal e profissional do apelado, não se tratando de mero constrangimento ou aborrecimento, haja vista que atingiu os mais íntimos sentimentos do douto Magistrado, tentando violar inclusive, o direito de o mesmo manter íntegro o seu nome profissional e de ter a tranquilidade e o equilíbrio psíquico necessários à função que exerce, colocando, inclusive, em risco a sua profissão em razão de eventual aposentadoria compulsória”.
“O abalo moral sofrido pelo apelado se revela, outra vez mais, na medida em que se viu obrigado a responder, perante a tal órgão correcional, àquela
representação. É inegável a tristeza e angústia que se apossaram do apelado ao sentir a sua honra objetiva e subjetiva atacada de maneira grave”.
Em razão do teor das acusações, Nilza Maria entendeu que a indenização de R$ 30 mil deveria ser elevada para R$ 200 mil, “considerando que se trata de um desembargador, cujos fatos narrados, diante de sua gravidade, poderiam ter levado a sua aposentadoria compulsória por aquele órgão fiscalizador”.
“Tal valor corresponde a valor bem abaixo da média obtida com a idade do magistrado na época da representação, 55 anos, e os meses trabalhados que teria até a data que completa 70 anos”.
O voto de Nilza Maria foi acompanhado pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.
Cabe recurso da decisão.
Ele tentava reverter sentença que o havia condenado a indenizar Elias Filho em razão da perda da produção de bananas em uma área rural que pertencia ao fazendeiro e foi arrendada ao agricultor.
José Brito Júnior alegou que a perda da lavoura ocorreu por causa de uma doença chamada “Mal do Panamá”, conhecida como “doença da banana”.
Porém, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do TJ-MT manteve a sentença ao entender que a perda da produção decorreu da conduta do fazendeiro, que teria impedido o agricultor de entrar na propriedade para colher os frutos.
O voto que manteve a decisão foi do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, cujo entendimento foi complementado pelo desembargador Rubens de Oliveira.
Por Lucas Rodrigues
Fonte: midianews
A decisão é do dia 22 de novembro e atendeu recurso interposto pelo desembargador. O fazendeiro ainda deverá pagar 20% do valor (R$ 40 mil) a título de honorários advocatícios
Na ação, o desembargador disse que o fazendeiro tentou macular sua imagem e honra ao ingressar, em 2010, com um pedido de providências junto à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No pedido ao CNJ, José Brito Júnior reclamou do voto desfavorável a ele dado por Rubens de Oliveira em uma ação rescisória que tramitava no TJ-MT.
O fazendeiro acusou o magistrado de ter votado de forma contrária ao seu pedido pelo fato de, em tese, Rubens de Oliveira ser “compadre” do advogado da parte adversária.
No mesmo ano, o pedido de providências foi arquivado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, uma vez que a acusação foi feita sem provas.
Desta forma, Rubens de Oliveira apontou que o arquivamento do pedido comprovaria a “inidoneidade” das acusações feitas pelo fazendeiro, motivo pelo qual pediu a indenização pelos danos morais causados.
Em sua defesa, José Brito Junior disse que seu requerimento à corregedoria do CNJ não enseja dano moral, pois seria seu direito enquanto cidadão. Ele ainda afirmou que a ação estaria prescrita, pois só foi ingressada em 2013.
Em fevereiro deste ano, o juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que houve “abuso do direito” e que a ofensa à honra feita por José Brito Júnior contra Rubens de Oliveira era “indiscutível”. Desta forma, o magistrado aplicou indenização de R$ 30 mil.
Aumento do valor
Tanto José Brito Júnior quanto Rubens de Oliveira recorreram da decisão. O fazendeiro pediu que a condenação fosse anulada ou ao menos diminuída para R$ 8 mil, uma vez que não teve a intenção de ofender o magistrado.Já Rubens de Oliveira pegou o aumento do valor, uma vez que José Brito Júnior teria lhe acusado de usar o cargo para cometer o crime de “advocacia administrativa”.
A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ressaltou que o fazendeiro – assim como qualquer cidadão – possui o direito de denunciar ilegalidades ou abuso de poder de magistrados, desde que “no âmbito da razoabilidade”.
“A Representação [...] deve ser formalizada dentro dos limites objetivos dos fatos e em observância à finalidade para a qual se presta tal órgão, o que não foi o caso dos autos, vez que as denúncias se deram em razão de decisões que não lhe foram favoráveis, julgadas, por maioria pelo colegiado”.
Nilza Maria verificou que, na representação, José Brito Júnior fez declarações “atentatórias contra a honra e imagem profissional de Rubens de Oliveira”.
“Afirmando que o mesmo, como Desembargador de Justiça, abraçou tese da defesa, por ser amigo e compadre do seu patrono, chegando a afirmar a existência de ‘conluio extorsivo e nefasto do Des. Rubens de Oliveira’ (fl. 22), vinculando seu nome, inclusive, com esquemas políticos estaduais (fls. 22/23). Ainda na representação, insinuou o apelante que o apelado supostamente teria recebido vantagens pecuniárias”, disse ela.
Assim, a desembargadora registrou que o fazendeiro tem o dever de indenizar o magistrado “pelos constrangimentos e humilhações suportadas, indevidamente, pela vítima”.
“Dúvidas não restam de que o teor da representação ofendeu a honra pessoal e profissional do apelado, não se tratando de mero constrangimento ou aborrecimento, haja vista que atingiu os mais íntimos sentimentos do douto Magistrado, tentando violar inclusive, o direito de o mesmo manter íntegro o seu nome profissional e de ter a tranquilidade e o equilíbrio psíquico necessários à função que exerce, colocando, inclusive, em risco a sua profissão em razão de eventual aposentadoria compulsória”.
“O abalo moral sofrido pelo apelado se revela, outra vez mais, na medida em que se viu obrigado a responder, perante a tal órgão correcional, àquela
representação. É inegável a tristeza e angústia que se apossaram do apelado ao sentir a sua honra objetiva e subjetiva atacada de maneira grave”.
Em razão do teor das acusações, Nilza Maria entendeu que a indenização de R$ 30 mil deveria ser elevada para R$ 200 mil, “considerando que se trata de um desembargador, cujos fatos narrados, diante de sua gravidade, poderiam ter levado a sua aposentadoria compulsória por aquele órgão fiscalizador”.
“Tal valor corresponde a valor bem abaixo da média obtida com a idade do magistrado na época da representação, 55 anos, e os meses trabalhados que teria até a data que completa 70 anos”.
O voto de Nilza Maria foi acompanhado pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.
Cabe recurso da decisão.
O início da briga
A ação rescisória que originou a briga judicial foi ingressada no TJ-MT por José Brito Júnior contra o agricultor Elias Mendes Leal Filho.Ele tentava reverter sentença que o havia condenado a indenizar Elias Filho em razão da perda da produção de bananas em uma área rural que pertencia ao fazendeiro e foi arrendada ao agricultor.
José Brito Júnior alegou que a perda da lavoura ocorreu por causa de uma doença chamada “Mal do Panamá”, conhecida como “doença da banana”.
Porém, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do TJ-MT manteve a sentença ao entender que a perda da produção decorreu da conduta do fazendeiro, que teria impedido o agricultor de entrar na propriedade para colher os frutos.
O voto que manteve a decisão foi do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, cujo entendimento foi complementado pelo desembargador Rubens de Oliveira.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o advogado Roberto Zampieri, que faz a defesa de José Brito Júnior. As ligações feitas ao celular do mesmo caíram na caixa postal.Por Lucas Rodrigues
Fonte: midianews