goo.gl/j9Nzt0 | O Tribunal Regional do Trabalho condenou o restaurante Taioba, que fica no próprio órgão, em Brasília, a pagar R$ 1,1 milhão de indenização a uma ex-funcionária que teve 25% do corpo queimado após a explosão de um réchaud – tipo de panela usada em self-services. O acidente provocou ferimentos principalmente nas pernas e nos braços, o que acabou limitando os movimentos da vítima. A defesa do restaurante afirmou que vai recorrer.
Segundo o processo, a explosão ocorreu quando a ex-funcionária foi acender o réchaud com um galão de cinco litros de álcool, em dezembro de 2011. Para a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a empregada experimentou “incomensuráveis infortúnios” por causa do acidente.
Ao G1, o advogado da mulher, Valter Vitelli, disse que o valor das indenizações vai ajudar a cliente a pagar cirurigias plásticas. "Ela ainda usa uma manta porque senão pode pegar infecção, já que ainda existem escamações. Imagina você, uma jovem de 24 anos, todo dia ter que levantar e colocar a manta.
Para uma mulher, o psicológico fica abalado. Toda vez que a gente conversa, ela acaba chorando. Não pode colocar um biquini, um short."
No entendimento da juíza, os danos foram sentidos durante o acidente de trabalho e mesmo depois, já que a atendente teve danos estéticos e sofrimentos físicos e psíquicos. De acordo com a magistrada, o restaurante tem culpa pela “condição insegura” que ocasionou a situação e foi “negligente” ao treinar os empregados a manusear os equipamentos.
“O quadro fático delineado revela, inequivocamente, que a autora não recebeu treinamento específico para manuseio e abastecimento dos réchauds, sendo certo, inclusive, que já havia acontecido anteriormente outra explosão no local, de menor monta, em razão da adoção desse procedimento inadequado, colocando em risco a integridade física dos empregados e clientes do restaurante”, afirmou, destacando que o caso poderia ter sido previsto e evitado.
A mulher foi contratada pelo restaurante em junho de 2011, ganhando à época um salário mínimo, e foi dispensada em setembro de 2014. Ela ficou 19 dias internada, tomando morfina, entubada, com infecção. Durante o tratamento, precisou retirar pele do próprio corpo para transferir a partes queimadas. Ela ficou afastada do trabalho entre janeiro e outubro de 2012.
Na ação, o restaurante disse que “passado o tempo, as feridas se cicatrizam” e que “a troca dos réchauds ou a reposição de álcool é um trabalho simples, corriqueiro, que não demandaria qualquer especialização”. Segundo o estabelecimento, todos são treinados para fazer o trabalho e o acidente foi de culpa exclusiva da ex-funcionária.
Ao G1, o advogado do restaurante disse considerar o valor da indenização “absurdo”. “O valor é muito grande, a empresa não fatura isso no ano”, afirmou. “Não acredito, no entanto, que para dar esta decisão a juíza tenha se levado pelo fato de que o restaurante fica no TRT.”
Já a ex-trabalhadora disse no processo que executava o abastecimento dos réchauds diariamente. Ela afirmou que costumava usar um galão de plástico de álcool de cinco litros, que ficava embaixo do balcão onde os alimentos eram servidos.
Por Gabriel Luiz
Fonte: G1
Segundo o processo, a explosão ocorreu quando a ex-funcionária foi acender o réchaud com um galão de cinco litros de álcool, em dezembro de 2011. Para a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a empregada experimentou “incomensuráveis infortúnios” por causa do acidente.
Ao G1, o advogado da mulher, Valter Vitelli, disse que o valor das indenizações vai ajudar a cliente a pagar cirurigias plásticas. "Ela ainda usa uma manta porque senão pode pegar infecção, já que ainda existem escamações. Imagina você, uma jovem de 24 anos, todo dia ter que levantar e colocar a manta.
Para uma mulher, o psicológico fica abalado. Toda vez que a gente conversa, ela acaba chorando. Não pode colocar um biquini, um short."
No entendimento da juíza, os danos foram sentidos durante o acidente de trabalho e mesmo depois, já que a atendente teve danos estéticos e sofrimentos físicos e psíquicos. De acordo com a magistrada, o restaurante tem culpa pela “condição insegura” que ocasionou a situação e foi “negligente” ao treinar os empregados a manusear os equipamentos.
“O quadro fático delineado revela, inequivocamente, que a autora não recebeu treinamento específico para manuseio e abastecimento dos réchauds, sendo certo, inclusive, que já havia acontecido anteriormente outra explosão no local, de menor monta, em razão da adoção desse procedimento inadequado, colocando em risco a integridade física dos empregados e clientes do restaurante”, afirmou, destacando que o caso poderia ter sido previsto e evitado.
A mulher foi contratada pelo restaurante em junho de 2011, ganhando à época um salário mínimo, e foi dispensada em setembro de 2014. Ela ficou 19 dias internada, tomando morfina, entubada, com infecção. Durante o tratamento, precisou retirar pele do próprio corpo para transferir a partes queimadas. Ela ficou afastada do trabalho entre janeiro e outubro de 2012.
Na ação, o restaurante disse que “passado o tempo, as feridas se cicatrizam” e que “a troca dos réchauds ou a reposição de álcool é um trabalho simples, corriqueiro, que não demandaria qualquer especialização”. Segundo o estabelecimento, todos são treinados para fazer o trabalho e o acidente foi de culpa exclusiva da ex-funcionária.
Ao G1, o advogado do restaurante disse considerar o valor da indenização “absurdo”. “O valor é muito grande, a empresa não fatura isso no ano”, afirmou. “Não acredito, no entanto, que para dar esta decisão a juíza tenha se levado pelo fato de que o restaurante fica no TRT.”
Já a ex-trabalhadora disse no processo que executava o abastecimento dos réchauds diariamente. Ela afirmou que costumava usar um galão de plástico de álcool de cinco litros, que ficava embaixo do balcão onde os alimentos eram servidos.
Por Gabriel Luiz
Fonte: G1