goo.gl/k04Oib | Especialistas ouvidos pela ConJur disseram que a Mesa do Senado não poderia ter ignorado a decisão cautelar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência da Casa. A advogada constitucionalista Vera Chamim classificou o caso de “inédito”. “Qualquer cautelar ou outro tipo de ordem judicial não pode ser ignorada e tampouco rejeitada. Trata-se, acima de tudo, de uma notificação que deve ser obedecida, não importando quem seja o destinatário.”
Nesta terça-feira (6/12), a Mesa do Senado decidiu não aceitar o afastamento imediato do presidente da Casa porque entendeu que a decisão do vice-decano feriu a Constituição ao não assegurar o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, o Senado afirmou que vai aguardar a deliberação final do Plenário do STF, marcada para esta quarta-feira (7/12), sobre a decisão monocrática. Na prática, Renan continua na direção da Casa. Na avaliação de Vera, a atitude do Legislativo pode ser caracterizada como desobediência à ordem judicial, e, no caso de foro especial por prerrogativa de função, de obstrução à Justiça. Os advogados do Senado já questionaram a decisão cautelar.
Para Marcus Vinicius Macedo Pessanha, advogado especialista em Direito Constitucional do escritório Nelson Wilians, a insubordinação a uma determinação expressa do órgão máximo do Poder Judiciário flerta com a desobediência civil, mas muito diferente daquela que era pregada pelo filósofo norte-americano David Thoreau (1817-1862). “Enquanto Thoreau enxergava a desobediência civil pacífica, mas constante, como uma forma de tornar a sociedade mais justa, no presente caso, vemos os Poderes da república afrontando um ao outro sem qualquer compromisso com o interesse público.”
O advogado afirma, porém, que o ministro Marco Aurélio não deveria ter decidido a questão monocraticamente, mas levado o pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade em uma ADPF para ser deliberado no Plenário. Para ele, essa disputa político-jurídica está prejudicando o respeito às garantias fundamentais e processuais.
A cautelar foi pedida pela Rede na ação que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação relatada por Marco Aurélio começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
ADPF 402
Fonte: Conjur
Nesta terça-feira (6/12), a Mesa do Senado decidiu não aceitar o afastamento imediato do presidente da Casa porque entendeu que a decisão do vice-decano feriu a Constituição ao não assegurar o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, o Senado afirmou que vai aguardar a deliberação final do Plenário do STF, marcada para esta quarta-feira (7/12), sobre a decisão monocrática. Na prática, Renan continua na direção da Casa. Na avaliação de Vera, a atitude do Legislativo pode ser caracterizada como desobediência à ordem judicial, e, no caso de foro especial por prerrogativa de função, de obstrução à Justiça. Os advogados do Senado já questionaram a decisão cautelar.
Para Marcus Vinicius Macedo Pessanha, advogado especialista em Direito Constitucional do escritório Nelson Wilians, a insubordinação a uma determinação expressa do órgão máximo do Poder Judiciário flerta com a desobediência civil, mas muito diferente daquela que era pregada pelo filósofo norte-americano David Thoreau (1817-1862). “Enquanto Thoreau enxergava a desobediência civil pacífica, mas constante, como uma forma de tornar a sociedade mais justa, no presente caso, vemos os Poderes da república afrontando um ao outro sem qualquer compromisso com o interesse público.”
O advogado afirma, porém, que o ministro Marco Aurélio não deveria ter decidido a questão monocraticamente, mas levado o pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade em uma ADPF para ser deliberado no Plenário. Para ele, essa disputa político-jurídica está prejudicando o respeito às garantias fundamentais e processuais.
Histórico
Renan foi afastado da Presidência do Senado porque o ministro Marco Aurélio entendeu que ele não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República por ter se tornado réu em uma ação penal por peculato. Segundo o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição, não pode ser presidente do país quem for réu no Supremo por crime comum.A cautelar foi pedida pela Rede na ação que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação relatada por Marco Aurélio começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
ADPF 402
Fonte: Conjur