goo.gl/LsojbA | A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que impede o torcedor que promover tumulto, praticar violência ou invadir área restrita de ir a local de evento esportivo por até um ano. A mesma pena vale para delitos ocorridos num raio de cinco quilômetros da partida.
A proposta retoma o texto previsto no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), posteriormente revogado pela lei que estabelece medidas de prevenção e repressão à violência nos esportes (Lei 12.299/10).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO) ao Projeto de Lei 1587 /15, do deputado Major Olímpio (SD-SP), que extingue as torcidas organizadas existentes e proíbe a criação dessas agremiações.
Segundo Gaguim, a proposta original fere o direito constitucional à liberdade de associação. Ele disse que torcidas organizadas pacíficas também seriam atingidas por uma restrição indiscriminada.
“Não faz sentido penalizar todos pelas condutas de alguns. É o que está ocorrendo quando torcidas ficam proibidas de se manifestar ou os jogos têm torcidas únicas”, disse Gaguim.
Para o relator, o simples banimento da torcida organizada, sem identificação dos infratores, pode ser uma maneira cômoda de não se aplicar as sanções penais aos autores dos crimes, que ficam impunes.
Íntegra da proposta: PL-1587/2015
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes
A proposta retoma o texto previsto no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), posteriormente revogado pela lei que estabelece medidas de prevenção e repressão à violência nos esportes (Lei 12.299/10).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO) ao Projeto de Lei 1587 /15, do deputado Major Olímpio (SD-SP), que extingue as torcidas organizadas existentes e proíbe a criação dessas agremiações.
Segundo Gaguim, a proposta original fere o direito constitucional à liberdade de associação. Ele disse que torcidas organizadas pacíficas também seriam atingidas por uma restrição indiscriminada.
“Não faz sentido penalizar todos pelas condutas de alguns. É o que está ocorrendo quando torcidas ficam proibidas de se manifestar ou os jogos têm torcidas únicas”, disse Gaguim.
Para o relator, o simples banimento da torcida organizada, sem identificação dos infratores, pode ser uma maneira cômoda de não se aplicar as sanções penais aos autores dos crimes, que ficam impunes.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta: PL-1587/2015
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes
Fonte: Jus Brasil