goo.gl/psEFkA | Um idoso de 71 anos ganhou uma ação de indenização por dano moral contra a Caixa Econômica Federal (CEF) por ter esperado, mesmo com senha preferencial, mais de duas horas na fila de uma agência do banco em Manaus. A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas assistiu o idoso e obteve decisão unânime em favor dele na Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, em outubro deste ano.
O idoso vai receber R$ 1 mil da CEF, a título de dano moral. “Com a condenação da CEF tentamos evitar que, diariamente, idosos, deficientes e gestantes, sejam alvo de mau atendimento, mesmo tendo garantido por lei preferência”, explicou o defensor público federal Diego Cardoso de Almeida, responsável pelo caso.
O mau atendimento ao idoso R.D. aconteceu em 2015, quando ele procurou agência da CEF para receber explicações quanto a débitos em sua conta. Além de esperar por mais de duas horas em fila preferencial, R.D. reclamou que não recebeu explicações satisfatórias do atendente. Descontente, procurou a DPU/AM a fim de conseguir, por meio da assistência jurídica gratuita, informações sobre sua conta com a CEF, relatando também a demora desproporcional no seu atendimento.
Questionada por meio de ofício pela DPU/AM, a Caixa Econômica prestou as informações detalhadas sobre os débitos na conta do assistido, mas se eximiu do erro quanto à demora do atendimento, afirmando, em resposta ao ofício, que “as senhas de ‘prioridade’ do segmento ‘você’, foram chamadas pela supervisora de atendimento, e que por razões relacionadas aos tipos de serviços desse segmento, que via de regra são diferentes do atendimento no guichê dos caixas, essas demandas oneram o tempo de atendimento, tais como assinatura de contratos, contratação de empréstimos e financiamentos, dentre outros, ocasionando com isso a demora no atendimento”.
O defensor Diego de Almeida argumenta que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, conforme art. 3, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Ora, se é sabido, conforme as palavras da CEF, que o atendimento de prioridade demora mais, que sejam disponibilizados mais caixas para essa demanda, que deve ter preferência”.
A multa por atraso é devida segundo a Lei Municipal de Manaus, 167/2005 e imposta pela municipalidade no exercício de seu poder de polícia. Na causa de R.D., o juiz relator do processo analisou a ocorrência de dano moral no caso concreto, uma vez que o simples fato de o cliente ficar mais tempo do que determina a legislação local não configura dano moral.
“No caso concreto, a parte autora, de 71 anos, pegou sua senha preferencial às 11h19min, tendo aguardado por mais de 2 horas para atendimento. Trata-se de tempo longo, irritante, enfadonho, além de desproporcional, principalmente em se considerando a idade avançada da parte autora, que solicitou atendimento preferencial (...)”, entendeu o juiz relator Márcio André Cavalcante.
*Com informações da assessoria de comunicação
Fonte: acritica
O idoso vai receber R$ 1 mil da CEF, a título de dano moral. “Com a condenação da CEF tentamos evitar que, diariamente, idosos, deficientes e gestantes, sejam alvo de mau atendimento, mesmo tendo garantido por lei preferência”, explicou o defensor público federal Diego Cardoso de Almeida, responsável pelo caso.
O mau atendimento ao idoso R.D. aconteceu em 2015, quando ele procurou agência da CEF para receber explicações quanto a débitos em sua conta. Além de esperar por mais de duas horas em fila preferencial, R.D. reclamou que não recebeu explicações satisfatórias do atendente. Descontente, procurou a DPU/AM a fim de conseguir, por meio da assistência jurídica gratuita, informações sobre sua conta com a CEF, relatando também a demora desproporcional no seu atendimento.
Questionada por meio de ofício pela DPU/AM, a Caixa Econômica prestou as informações detalhadas sobre os débitos na conta do assistido, mas se eximiu do erro quanto à demora do atendimento, afirmando, em resposta ao ofício, que “as senhas de ‘prioridade’ do segmento ‘você’, foram chamadas pela supervisora de atendimento, e que por razões relacionadas aos tipos de serviços desse segmento, que via de regra são diferentes do atendimento no guichê dos caixas, essas demandas oneram o tempo de atendimento, tais como assinatura de contratos, contratação de empréstimos e financiamentos, dentre outros, ocasionando com isso a demora no atendimento”.
O defensor Diego de Almeida argumenta que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, conforme art. 3, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Ora, se é sabido, conforme as palavras da CEF, que o atendimento de prioridade demora mais, que sejam disponibilizados mais caixas para essa demanda, que deve ter preferência”.
A multa por atraso é devida segundo a Lei Municipal de Manaus, 167/2005 e imposta pela municipalidade no exercício de seu poder de polícia. Na causa de R.D., o juiz relator do processo analisou a ocorrência de dano moral no caso concreto, uma vez que o simples fato de o cliente ficar mais tempo do que determina a legislação local não configura dano moral.
“No caso concreto, a parte autora, de 71 anos, pegou sua senha preferencial às 11h19min, tendo aguardado por mais de 2 horas para atendimento. Trata-se de tempo longo, irritante, enfadonho, além de desproporcional, principalmente em se considerando a idade avançada da parte autora, que solicitou atendimento preferencial (...)”, entendeu o juiz relator Márcio André Cavalcante.
*Com informações da assessoria de comunicação
Fonte: acritica