goo.gl/mjLe2s | As atenuantes do crime do chamado tráfico privilegiado também se aplicam a casos de tráfico internacional de drogas. Por isso, a 5ª Vara Federal Criminal de Santos (SP), ao condenar um homem por tentar enviar cocaína à Espanha pelo Correio, determinou que ele preste serviços à comunidade ou a entidades de assistência social por cinco horas diárias. Ele também poderá responder ao processo em liberdade. A decisão é do dia 12 de dezembro e cabe recurso.
Para fixar a pena, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho analisou que o réu tem emprego fixo e “vida familiar estabilizada”. O magistrado também afirmou que as consequências do crime também “não se mostram extremamente graves”, já que a droga foi apreendida antes de sair do Brasil.
Isso levou o juiz a condenar o réu à pena mínima para o crime de tráfico, de cinco anos, e aplicou a menor agravante possível para casos de tráfico internacional, de dez meses. Como se trata se réu primário, sem antecedentes nem relações com o crime organizado, o magistrado reconheceu se tratar de tráfico privilegiado e reduziu a pena à metade.
Por esse motivo, o magistrado condenou Ivaldo ao mínimo previsto para o tráfico (cinco anos). Por ser o delito internacional, elevou a pena na menor proporção (um sexto). Com a sanção estabelecida em cinco anos e dez meses de reclusão, Lemos a diminuiu de metade (dois anos e 11 meses), ao reconhecer a hipótese de tráfico privilegiado, conforme descrito no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
A decisão do juiz atende a pedido secundário feito pelos advogados Yuri Cruz e Marcelo Cruz. Eles pediam a absolvição do cliente por falta de provas. Além do réu, a mulher dele também foi denunciada, mas terminou absolvida, justamente por falta de provas.
Escondida em uma caixa de DVD, a droga tinha como destino a Espanha, segundo a Polícia Federal. O remetente do pacote e a mulher foram denunciados pelo crime de tráfico internacional de drogas.
Denunciado em 30 de abril deste ano, o casal negou ligação com a encomenda e forneceu material gráfico para confrontar a sua caligrafia com as do envelope. O perito responsável pelo laudo do exame grafotécnico disse que era certo que o marido era o autor dos escritos no envelope. Quanto à mulher, disse apenas haver a possibilidade.
De acordo com o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, as penas por tráfico devem reduzidas de um sexto a dois terços para réus primários, de bons antecedentes e que não se dediquem a atividades criminosas e nem integrem organização criminosa. Conhecida por “tráfico privilegiado”, esta hipótese legal foi pleiteada pela defesa e aplicada pelo juiz.
Processo nº 0014026-45.2012.4.03.618
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur
Para fixar a pena, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho analisou que o réu tem emprego fixo e “vida familiar estabilizada”. O magistrado também afirmou que as consequências do crime também “não se mostram extremamente graves”, já que a droga foi apreendida antes de sair do Brasil.
Isso levou o juiz a condenar o réu à pena mínima para o crime de tráfico, de cinco anos, e aplicou a menor agravante possível para casos de tráfico internacional, de dez meses. Como se trata se réu primário, sem antecedentes nem relações com o crime organizado, o magistrado reconheceu se tratar de tráfico privilegiado e reduziu a pena à metade.
Por esse motivo, o magistrado condenou Ivaldo ao mínimo previsto para o tráfico (cinco anos). Por ser o delito internacional, elevou a pena na menor proporção (um sexto). Com a sanção estabelecida em cinco anos e dez meses de reclusão, Lemos a diminuiu de metade (dois anos e 11 meses), ao reconhecer a hipótese de tráfico privilegiado, conforme descrito no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
A decisão do juiz atende a pedido secundário feito pelos advogados Yuri Cruz e Marcelo Cruz. Eles pediam a absolvição do cliente por falta de provas. Além do réu, a mulher dele também foi denunciada, mas terminou absolvida, justamente por falta de provas.
Descoberta
Segundo o procurador da República que atuou no caso, Luís Eduardo Marrocos de Araújo, a Receita Federal encontrou, no dia 14 de novembro de 2012, duas embalagens de cocaína, totalizando 85 gramas, escondida em uma encomenda postada numa agência dos Correios no Embaré, em Santos.Escondida em uma caixa de DVD, a droga tinha como destino a Espanha, segundo a Polícia Federal. O remetente do pacote e a mulher foram denunciados pelo crime de tráfico internacional de drogas.
Denunciado em 30 de abril deste ano, o casal negou ligação com a encomenda e forneceu material gráfico para confrontar a sua caligrafia com as do envelope. O perito responsável pelo laudo do exame grafotécnico disse que era certo que o marido era o autor dos escritos no envelope. Quanto à mulher, disse apenas haver a possibilidade.
Tráfico privilegiado
Na ação penal, o Ministério Público Federal pediu a condenação do casal por tráfico de drogas, crime punível com cinco a 15 anos de prisão no regime inicial fechado. Por ter se tratado de “crime transacional”, argumentou o MPF, a pena deveria ser aumentada de um sexto a dois terços. Os advogados sustentaram a falta de provas.De acordo com o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, as penas por tráfico devem reduzidas de um sexto a dois terços para réus primários, de bons antecedentes e que não se dediquem a atividades criminosas e nem integrem organização criminosa. Conhecida por “tráfico privilegiado”, esta hipótese legal foi pleiteada pela defesa e aplicada pelo juiz.
Processo nº 0014026-45.2012.4.03.618
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur