goo.gl/jWJxkI | O ministro Edson Fachin (foto direita), do STF, negou pedido de liminar formulado pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para afastar senador Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado. Segundo o pedido, formulado na AC 4293, o senador não pode ocupar o cargo por ser réu em ação em curso no STF.
“Considerando o decidido (nos autos da ADPF 402) pelo Tribunal Pleno na sessão de 7 de dezembro passado, a despeito de minha posição pessoal, em homenagem ao princípio da colegialidade impõe-se indeferir o pedido de liminar”, afirmou o ministro.
A questão da impossibilidade de que um réu ocupe cargo na linha sucessória da presidência da República começou a ser julgada pelo STF na ADPF 402, na qual já foram proferidos seis votos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em 3 de novembro. Segundo o procurador-Geral da República, a concessão da liminar não se subordina ao encerramento do julgamento da ADPF.
O tema foi avaliado também em 7 de dezembro no Plenário do STF quanto a Renan Calheiros, em pedido feito dentro da ADPF 402. Na ocasião, ficou definido que ele pode continuar na presidência do Senado, mas não ocupar a presidência da República. O ministro Edson Fachin proferiu um dos votos vencidos no julgamento.
Processo relacionado: AC 4293
Fonte: Migalhas
“Considerando o decidido (nos autos da ADPF 402) pelo Tribunal Pleno na sessão de 7 de dezembro passado, a despeito de minha posição pessoal, em homenagem ao princípio da colegialidade impõe-se indeferir o pedido de liminar”, afirmou o ministro.
A questão da impossibilidade de que um réu ocupe cargo na linha sucessória da presidência da República começou a ser julgada pelo STF na ADPF 402, na qual já foram proferidos seis votos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em 3 de novembro. Segundo o procurador-Geral da República, a concessão da liminar não se subordina ao encerramento do julgamento da ADPF.
O tema foi avaliado também em 7 de dezembro no Plenário do STF quanto a Renan Calheiros, em pedido feito dentro da ADPF 402. Na ocasião, ficou definido que ele pode continuar na presidência do Senado, mas não ocupar a presidência da República. O ministro Edson Fachin proferiu um dos votos vencidos no julgamento.
Processo relacionado: AC 4293
Fonte: Migalhas