MP: Grupo discutirá verificação de cotas para negros em concurso público

goo.gl/tKl1RI | Ministérios do Planejamento e da Justiça pretendem elaborar instrução normativa com regras definitivas sobre o tema.

Para discutir os procedimentos sobre a verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos públicos, o governo federal instituiu um Grupo de Trabalho (GT) que discutirá as diretrizes que nortearão o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) na edição da instrução normativa sobre o assunto.

A iniciativa decorre de compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. A medida está detalhada na Portaria Conjunta nº 11, publicada no Diário Oficial da União.

 Já existe, para o mesmo tema, a Orientação Normativa nº 3, publicada em 2 de agosto de 2016.

Grupo de Trabalho 

O Grupo será composto por representantes do MP, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt), que o coordenará; do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), por meio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (Esaf); e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A escolha dos integrantes do GT foi pautada pelas competências normativas das áreas sobre o assunto e também pelo conhecimento prático e teórico dessas instituições acerca de concursos públicos e a aplicabilidade da Lei nº 12.990, de 2014, que criou o sistema de cotas.

Compromissos

A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada dentro de 30 dias a contar de hoje, data de publicação da Portaria Conjunta nº 11. Na ocasião, será definido o cronograma das atividades, que poderão se prolongar até seis meses depois da data da primeira reunião, prazo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses.

Poderão ser convidados a participar das reuniões outros órgãos, entidades e a sociedade civil, com o limite de duas instituições convidadas por reunião, com no máximo dois participantes de cada instituição. Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório contendo as conclusões do GT, acompanhado das atas das reuniões realizadas.

Fonte: brasil gov
Anterior Próxima