Operação Calicute: Por não ver urgência, ministra Cármen Lúcia nega HC a réu preso

goo.gl/g0CE2T | Um réu preso na operação calicute, que investiga pagamentos de propinas por empresas ao governo do Rio de Janeiro em troca de isenções fiscais, teve Habeas Corpus negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Na decisão ela afirmou não ver urgência no pedido.

"O caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao digno Ministro Relator", disse Cármen Lúcia. O dispositivo citado por ela trata da responsabilidade do presidente da corte em julgar ações urgentes durante o recesso forense.

O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Já o paciente é José Orlando Rabelo, que, segundo o jornal Extra, do Rio de Janeiro, é apontado por delatores como "recebedor de propina" de Hudson Braga, que foi secretário de obras do ex-governador do RJ Sérgio Cabral. Rabelo foi chefe de gabinete de Braga.

Investigados e presos

Sergio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo, estão presos no RJ suspeitos de chefiar o suposto esquema de propinas. O peemedebista foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tem como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores.

Já Adriana, além de presa, teve seu registro na seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspenso por 90 dias. Ela é acusada de usar seu escritório para lavar o dinheiro supostamente recebido indevidamente.

O suposto operador de propinas do ex-governador também está preso. No começo deste mês, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda também teve seu HC negado, mas a decisão foi do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Preso preventivamente desde 17 de novembro, Miranda teve seu HC sob o argumento de que há elementos suficientes apontando que ele representava o ex-governador em negócios ilícitos que teriam sido pagos pela Andrade Gutierrez por causa das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Clique aqui para ler a decisão da ministra Cármen Lúcia.
HC 139.498

Fonte: Conjur
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