goo.gl/jVtnS2 | O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lançou nesta semana, nas redes sociais, campanha de grande relevância para a advocacia e para toda a sociedade brasileira. Seu título fala por si: "Violação de prerrogativas tem que ser punida".
Ao contrário do que muitos pensam, as prerrogativas dos advogados não são um privilégio, uma vantagem corporativista. Em verdade, constituem-se em garantia para a sociedade, que necessita de advogados firmes e independentes, devidamente amparados pelas prerrogativas que lhes são asseguradas por lei e indispensáveis ao exercício pleno da defesa de seus constituintes.
Apesar do reconhecimento constitucional da indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça e do arcabouço legal a lhe conferir sustentabilidade, de onde resulta a previsão em lei federal de prerrogativas para o exercício da advocacia, a realidade que se apresenta é de constante desrespeito a essas garantias por autoridades públicas e servidores em todo o país, mal que se avoluma diariamente e não se curva a qualquer punição.
Essa difícil realidade tem produzido uma dupla consequência: para a advocacia, a imposição de obstáculos desmedidos ao exercício da atividade profissional; para a sociedade, a ampliação das dificuldades para o alcance da prestação jurisdicional necessária à pacificação dos conflitos que dela emergem.
Chegamos ao limite! Essa realidade, que já perdura há anos no Brasil, chegou às raias do absurdo, não podendo a sociedade mais com ela conviver!
A lei é para todos, sem distinção. Consequentemente, também a autoridade pública deve a ela subordinar-se. Aliás, principalmente ela — autoridade pública — deve à lei curvar-se, devendo-lhe a necessária reverência que se lhe impõe o exercício de uma atividade pública, da qual não pode valer-se simplesmente para os benefícios que dela resultam, mas, principalmente, para entregar à sociedade o que é seu munus: a efetiva prestação jurisdicional.
Daí porque é medida que se impõe a previsão de punição expressa à violação das prerrogativas, de forma a efetivar uma garantia legal que tem como destinatário final o cidadão.
Não podemos crer que a previsão de punibilidade à violação de prerrogativas intimide qualquer autoridade, uma vez que o exercício regular de sua atividade continuará a ter todas as garantias constitucionais e legais.
Estamos certos de que será um avanço legislativo a medida pretendida, que fortalecerá não só a advocacia, mas também o Judiciário e o Ministério Público, que terão em seus quadros sempre os melhores e mais aptos.
Por um Brasil melhor, diga "sim" à campanha "Violação de prerrogativas tem que ser punida".
Por Fabrício de Castro Oliveira
Fonte: Conjur
Ao contrário do que muitos pensam, as prerrogativas dos advogados não são um privilégio, uma vantagem corporativista. Em verdade, constituem-se em garantia para a sociedade, que necessita de advogados firmes e independentes, devidamente amparados pelas prerrogativas que lhes são asseguradas por lei e indispensáveis ao exercício pleno da defesa de seus constituintes.
Apesar do reconhecimento constitucional da indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça e do arcabouço legal a lhe conferir sustentabilidade, de onde resulta a previsão em lei federal de prerrogativas para o exercício da advocacia, a realidade que se apresenta é de constante desrespeito a essas garantias por autoridades públicas e servidores em todo o país, mal que se avoluma diariamente e não se curva a qualquer punição.
Essa difícil realidade tem produzido uma dupla consequência: para a advocacia, a imposição de obstáculos desmedidos ao exercício da atividade profissional; para a sociedade, a ampliação das dificuldades para o alcance da prestação jurisdicional necessária à pacificação dos conflitos que dela emergem.
Chegamos ao limite! Essa realidade, que já perdura há anos no Brasil, chegou às raias do absurdo, não podendo a sociedade mais com ela conviver!
A lei é para todos, sem distinção. Consequentemente, também a autoridade pública deve a ela subordinar-se. Aliás, principalmente ela — autoridade pública — deve à lei curvar-se, devendo-lhe a necessária reverência que se lhe impõe o exercício de uma atividade pública, da qual não pode valer-se simplesmente para os benefícios que dela resultam, mas, principalmente, para entregar à sociedade o que é seu munus: a efetiva prestação jurisdicional.
Daí porque é medida que se impõe a previsão de punição expressa à violação das prerrogativas, de forma a efetivar uma garantia legal que tem como destinatário final o cidadão.
Não podemos crer que a previsão de punibilidade à violação de prerrogativas intimide qualquer autoridade, uma vez que o exercício regular de sua atividade continuará a ter todas as garantias constitucionais e legais.
Estamos certos de que será um avanço legislativo a medida pretendida, que fortalecerá não só a advocacia, mas também o Judiciário e o Ministério Público, que terão em seus quadros sempre os melhores e mais aptos.
Por um Brasil melhor, diga "sim" à campanha "Violação de prerrogativas tem que ser punida".
Por Fabrício de Castro Oliveira
Fonte: Conjur