goo.gl/l1IntD | A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) para destituir o poder familiar de uma mãe por maus-tratos e abandono de duas filhas menores na cidade de Gravataí.
As informações foram divulgadas no site do STJ – o número deste processo não é divulgado por causa de segredo judicial.
Em decisão unânime, os ministros acolheram um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul sob a alegação de maus-tratos e negligência da mãe e de que ‘as duas meninas estão bem cuidadas, vivendo em família substituta, já tendo sido ajuizada a ação de adoção’.
Segundo a Promotoria, uma das meninas chegou a ser internada em um hospital local com ‘lesões disseminadas em várias partes do corpo, edemas, desnutrição, má higiene’ – fato comunicado pela assistente social ao Conselho Tutelar, que encaminhou a menor para um abrigo.
Diagnóstico médico constatou que ‘a criança estava com fungo proveniente do lixo’.
Responsável pela relatoria do caso, o ministro Raul Araújo ressaltou que as crianças permanecem sob os cuidados da família substituta desde 2009, ‘por força da guarda provisória inicialmente deferida que perdurou no tempo por força das circunstâncias fáticas do caso concreto’.
“Não se pode desprezar na hipótese dos autos a situação fática consolidada pelo tempo, em prol do melhor interesse das menores, desconsiderando a convivência e total adaptação na família substituta que acolheu as crianças, meio no qual já estão inseridas desde 2009, plenamente assistidas e bem cuidadas pelos pretensos pais adotivos”, avaliou Raul Araújo.
“Identificando-se, no início da ação, situação grave de risco e abandono, e não subsistindo, atualmente, nenhuma comprovação de capacidade da genitora para cuidar das filhas, nem havendo vínculo afetivo entre elas com a mãe biológica, deve prevalecer o melhor interesse das menores, já inseridas em família substituta”, concluiu o ministro.
Fonte: istoe
As informações foram divulgadas no site do STJ – o número deste processo não é divulgado por causa de segredo judicial.
Em decisão unânime, os ministros acolheram um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul sob a alegação de maus-tratos e negligência da mãe e de que ‘as duas meninas estão bem cuidadas, vivendo em família substituta, já tendo sido ajuizada a ação de adoção’.
Segundo a Promotoria, uma das meninas chegou a ser internada em um hospital local com ‘lesões disseminadas em várias partes do corpo, edemas, desnutrição, má higiene’ – fato comunicado pela assistente social ao Conselho Tutelar, que encaminhou a menor para um abrigo.
Diagnóstico médico constatou que ‘a criança estava com fungo proveniente do lixo’.
Destituição
A Justiça em primeira instância julgou procedente o pedido de destituição familiar. A decisão foi revista pelo Tribunal de Justiça, que acolheu recurso da Defensoria Pública para manter as meninas com a mãe por considerar que ‘não restou evidenciado abandono afetivo’. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao STJ.Responsável pela relatoria do caso, o ministro Raul Araújo ressaltou que as crianças permanecem sob os cuidados da família substituta desde 2009, ‘por força da guarda provisória inicialmente deferida que perdurou no tempo por força das circunstâncias fáticas do caso concreto’.
“Não se pode desprezar na hipótese dos autos a situação fática consolidada pelo tempo, em prol do melhor interesse das menores, desconsiderando a convivência e total adaptação na família substituta que acolheu as crianças, meio no qual já estão inseridas desde 2009, plenamente assistidas e bem cuidadas pelos pretensos pais adotivos”, avaliou Raul Araújo.
Despreocupação
O ministro considerou que ‘o abandono material e a despreocupação da mãe biológica em relação à prole foram confirmados’. Segundo ele, ‘apesar do alegado interesse em permanecer com as filhas, a mãe encontra-se em local desconhecido, deixando as filhas sob os cuidados da família substituta’.“Identificando-se, no início da ação, situação grave de risco e abandono, e não subsistindo, atualmente, nenhuma comprovação de capacidade da genitora para cuidar das filhas, nem havendo vínculo afetivo entre elas com a mãe biológica, deve prevalecer o melhor interesse das menores, já inseridas em família substituta”, concluiu o ministro.
Fonte: istoe