Vara de Infância e Juventude pode julgar crimes sexuais contra menores, diz STJ

goo.gl/vQ3tJe | O Juizado da Infância e Juventude é competente para processar e julgar crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça é um dos novos tema da ferramenta Pesquisa Pronta.

A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras duas novas pesquisas prontas para consulta. Uma é relativa à análise do interrogatório do réu feito antes da vigência da Lei 11.719/08; a outra trata da legitimidade do Ministério Público para propor ação coletiva objetivando proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente.

Com relação ao primeiro tema, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal avalia ser válido o interrogatório do réu feito antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o artigo 400 do Código de Processo Penal, e a falta de renovação da inquirição como último ato de instrução processual não implica nulidade do processo, pois houve o cumprimento da legislação anterior, à luz da regra tempus regit actum.

Quanto ao segundo, o STJ entende que o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública visando o fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur
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