goo.gl/BKWLzO | A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de indenização de um investidor que aplicou, por recomendação de um gerente de seu banco brasileiro, mais de US$ 100 mil no fundo Fairfield Sentry, dos Estados Unidos, e perdeu todo o dinheiro após o mercado financeiro descobrir a fraude envolvendo outro fundo administrado por Bernard Madoff.
Ao analisar o recurso do investidor contra o banco brasileiro, os ministros concluíram que a mera recomendação sobre um investimento não implica a responsabilização da instituição financeira em caso de perdas, salvo se houver defeito na prestação do serviço de conscientização dos riscos envolvidos na operação.
O ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, destacou que o Caso Madoff ficou conhecido mundialmente como uma fraude que se perpetuou por mais de 20 anos, enganando instituições regulatórias como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Brasil, e a Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos.
Segundo o magistrado, não se tratava de um fundo diretamente administrado pelo banco brasileiro, que se limitou a indicar o investimento como viável, detendo o cliente pleno conhecimento dos riscos envolvidos.
“Os deveres jurídicos impostos aos administradores dos fundos de investimento não se confundem com a responsabilidade da instituição financeira que os recomenda a seus clientes como possíveis fontes de lucro, de modo que a análise quanto ao dever de reparação, presente a segunda hipótese, deve levar em conta apenas possíveis vícios na prestação do serviço de assessoria financeira”, explicou o ministro.
Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Villas Bôas Cueva ressaltou que o insucesso do empreendimento está atrelado a uma das maiores fraudes já aplicadas no mercado financeiro, que surpreendeu até os investidores mais experientes.
Com a crise, diversos fundos deixaram de existir devido à fuga de capitais, entre eles o operado por Bernard Madoff, baseado em um esquema de pirâmide que prometia altos lucros e poucos riscos. Os investidores descobriram que as aplicações eram inexistentes e que tudo não passava de uma fraude ao sistema financeiro.
Madoff foi condenado a 150 anos de prisão pelo esquema, que gerou prejuízos de US$ 65 bilhões aos investidores no mundo todo, incluindo o brasileiro recorrente no caso analisado pelo STJ.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1606775
Fonte: stj jus
Ao analisar o recurso do investidor contra o banco brasileiro, os ministros concluíram que a mera recomendação sobre um investimento não implica a responsabilização da instituição financeira em caso de perdas, salvo se houver defeito na prestação do serviço de conscientização dos riscos envolvidos na operação.
O ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, destacou que o Caso Madoff ficou conhecido mundialmente como uma fraude que se perpetuou por mais de 20 anos, enganando instituições regulatórias como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Brasil, e a Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos.
Segundo o magistrado, não se tratava de um fundo diretamente administrado pelo banco brasileiro, que se limitou a indicar o investimento como viável, detendo o cliente pleno conhecimento dos riscos envolvidos.
Situações distintas
O ministro observou que a situação discutida no recurso é diversa daquelas para as quais foi editada a Súmula 479 do STJ, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".“Os deveres jurídicos impostos aos administradores dos fundos de investimento não se confundem com a responsabilidade da instituição financeira que os recomenda a seus clientes como possíveis fontes de lucro, de modo que a análise quanto ao dever de reparação, presente a segunda hipótese, deve levar em conta apenas possíveis vícios na prestação do serviço de assessoria financeira”, explicou o ministro.
Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Villas Bôas Cueva ressaltou que o insucesso do empreendimento está atrelado a uma das maiores fraudes já aplicadas no mercado financeiro, que surpreendeu até os investidores mais experientes.
Sobre o caso
O caso Madoff surgiu após a crise de derivativos financeiros de 2008, em que várias instituições financeiras quebraram ou solicitaram auxílio governamental em virtude de aplicações malsucedidas em seguros e garantias sobre hipotecas do mercado norte-americano.Com a crise, diversos fundos deixaram de existir devido à fuga de capitais, entre eles o operado por Bernard Madoff, baseado em um esquema de pirâmide que prometia altos lucros e poucos riscos. Os investidores descobriram que as aplicações eram inexistentes e que tudo não passava de uma fraude ao sistema financeiro.
Madoff foi condenado a 150 anos de prisão pelo esquema, que gerou prejuízos de US$ 65 bilhões aos investidores no mundo todo, incluindo o brasileiro recorrente no caso analisado pelo STJ.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1606775
Fonte: stj jus