goo.gl/QXbJOD | Um advogado goiano foi condenado por caluniar juíza do município de Minaçu/GO. Em página na internet, o causídico imputou falsamente à magistrada fatos criminosos, como advocacia administrativa e prevaricação.
Pelo crime de calúnia, o juiz de Direito Everton Pereira Santos condenou o réu ao pagamento de R$ 50 mil, para reparação dos danos causados e multa de 20 salários mínimos, e à prestação de serviços comunitários, em substituição à pena de dois anos e dois meses de detenção. O julgamento foi realizado na quarta-feira, 25, durante o Programa Justiça Ativa, realizado na comarca durante esta semana na comarca de Minaçu.
Ao impor a condenação, o magistrado considerou que na época dos fatos a juíza "estava iniciando a carreira de magistrada no Estado de Goiás, e, sofreu grande desgaste emocional ao tomar conhecimento das matérias".
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Pelo crime de calúnia, o juiz de Direito Everton Pereira Santos condenou o réu ao pagamento de R$ 50 mil, para reparação dos danos causados e multa de 20 salários mínimos, e à prestação de serviços comunitários, em substituição à pena de dois anos e dois meses de detenção. O julgamento foi realizado na quarta-feira, 25, durante o Programa Justiça Ativa, realizado na comarca durante esta semana na comarca de Minaçu.
Ao impor a condenação, o magistrado considerou que na época dos fatos a juíza "estava iniciando a carreira de magistrada no Estado de Goiás, e, sofreu grande desgaste emocional ao tomar conhecimento das matérias".
A repercussão do ato criminoso e irresponsável do autor foi de grande magnitude, pois, ultrapassou os limites da comarca, do estado de Goias e do Brasil, tendo reflexos negativos não somente na pessoa da vítima como no Poder Judiciário e com reflexos também no Ministério Público. As consequências são muito graves, cujo pedido de desculpas ou retratação não minimizem e nem reduzem os danos causados a Vítima. Assim, restou comprovado que o autor praticou a conduta de Caluniar a Vítima, na condição de funcionário público, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.Processo: 201104072410
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas