goo.gl/mAag91 | A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5230/16, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que garante às fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca o mesmo regramento previsto para os medicamentos.
Leandre lembrou que esses produtos têm características específicas, o que demenda interferência estatal "a fim de regular o mercado"
A proposta determina que essas fórmulas sejam submetidas ao sistema de regulação de remédios e compradas pelo poder público por cálculo de preço, como já ocorre com determinados medicamentos. O texto inclui as fórmulas na Lei 10.742/03, que regula o setor farmacêutico.
Segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Abai), as reações alimentares de causas alérgicas acometam 6% a 8% das crianças com menos de três anos de idade e 2% a 3% dos adultos.
Considerando a projeção populacional brasileira para o ano de 2016, haveria entre 690 mil e 925 mil crianças até três anos com alergia de origem alimentar.
Para a relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), há previsão constitucional para a regulação estatal do preço de insumos de saúde – como medicamentos e fórmulas infantis para dietas específicas. “Esse raciocínio tem como premissa que a liberdade dos agentes econômicos tem de ser limitada pela satisfação do bem-estar de toda a sociedade”, disse.
Leandre ressaltou que esses produtos têm características diferentes, como o oligopólio na comercialização e a falta de substitutos; e, por isso, precisam ser regulados. “Faz-se necessária a interferência estatal, a fim de regular o mercado, para que este se aproxime dos resultados previstos no modelo de concorrência perfeita.”
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5230/2016
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Fonte: 2 camara leg
Leandre lembrou que esses produtos têm características específicas, o que demenda interferência estatal "a fim de regular o mercado"
A proposta determina que essas fórmulas sejam submetidas ao sistema de regulação de remédios e compradas pelo poder público por cálculo de preço, como já ocorre com determinados medicamentos. O texto inclui as fórmulas na Lei 10.742/03, que regula o setor farmacêutico.
Segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Abai), as reações alimentares de causas alérgicas acometam 6% a 8% das crianças com menos de três anos de idade e 2% a 3% dos adultos.
Considerando a projeção populacional brasileira para o ano de 2016, haveria entre 690 mil e 925 mil crianças até três anos com alergia de origem alimentar.
Para a relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), há previsão constitucional para a regulação estatal do preço de insumos de saúde – como medicamentos e fórmulas infantis para dietas específicas. “Esse raciocínio tem como premissa que a liberdade dos agentes econômicos tem de ser limitada pela satisfação do bem-estar de toda a sociedade”, disse.
Leandre ressaltou que esses produtos têm características diferentes, como o oligopólio na comercialização e a falta de substitutos; e, por isso, precisam ser regulados. “Faz-se necessária a interferência estatal, a fim de regular o mercado, para que este se aproxime dos resultados previstos no modelo de concorrência perfeita.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5230/2016
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Fonte: 2 camara leg