Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio

goo.gl/bSB5et | A Comissão de Educação aprovou proposta que admite a matrícula no ensino superior de estudantes que ainda estejam cursando o último ano do ensino médio. A proposta foi aprovada conforme substitutivo apresentado pelo deputado Damião Feliciano (PDT-PB) ao Projeto de Lei 690/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN).



Pela proposta, para ter direito ao acesso ao ensino superior, o estudante precisa ter sido aprovado em processo seletivo de acesso a curso superior de graduação que considere o resultado do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O aluno também precisa ter obtido a pontuação mínima no Enem para conclusão do ensino médio.

Expedição obrigatória

Caso o aluno efetivamente alcance a nota exigida, será obrigatória a expedição do certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, somente no ato da matrícula a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação do diploma de conclusão do ciclo de ensino.

“São muitos os casos em que estudantes que estão cursando o ensino médio e que, ainda assim, conseguem aprovação em processos seletivos de acesso a cursos de graduação”, explica Damião Feliciano. No entanto, acrescenta o deputado, “como não possuem o certificado de conclusão do ensino médio, precisam recorrer a iniciativas de cunho judicial para efetuarem suas matrículas nas instituições de ensino superior”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-690/2015

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: 2 camara leg
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