goo.gl/2i8RzL | Se tornou lei o prazo mínimo de cinco anos para armazenamento de fotos de formatura, por parte de empresas que atuam no segmento. A legislação, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, está no Diário Oficial do Estado de hoje.
Segundo o texto, devem ser armazenados fotos, vídeos ou similares de formaturas, que são eventos e festividades referentes à conclusão de curso em nível superior de ensino e em níveis e etapas da educação básica, de cursos técnicos registrados pelo MEC (Ministério da Educação).
Quem descumprir a legislação ficará sujeito às penas previstas no Código do Consumidor, como multa e suspensão, por exemplo. Atualmente, a maioria das empresas informa armazenar as fotos por um período de, no máximo, dois anos, pressionando, desta forma, o formado a comprar as imagens.
Na Assembleia Legislativa, o então prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), que era deputado estadual, apresentou projeto semelhante, mas estipulando o prazo de 10 anos mínimo para as empresas armazenarem os álbuns de formandos.
Fonte: campograndenews
Segundo o texto, devem ser armazenados fotos, vídeos ou similares de formaturas, que são eventos e festividades referentes à conclusão de curso em nível superior de ensino e em níveis e etapas da educação básica, de cursos técnicos registrados pelo MEC (Ministério da Educação).
Quem descumprir a legislação ficará sujeito às penas previstas no Código do Consumidor, como multa e suspensão, por exemplo. Atualmente, a maioria das empresas informa armazenar as fotos por um período de, no máximo, dois anos, pressionando, desta forma, o formado a comprar as imagens.
Na Assembleia Legislativa, o então prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), que era deputado estadual, apresentou projeto semelhante, mas estipulando o prazo de 10 anos mínimo para as empresas armazenarem os álbuns de formandos.
Fonte: campograndenews