goo.gl/vYS067 | Uma funcionária da operadora de telefonia Vivo irá receber uma indenização de 50 mil reais por se recusar a mentir para clientes. O objetivo da empresa era priorizar a contratação sobre planos pós-pagos informando aos clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível.
Por não aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na companhia.
Uma testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul.
Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.
O juiz também entendeu que o caso gerou problemas como ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas semanas afastada do trabalho e foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.
Vale notar que a liberdade de consciência precisa ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal.
Por Lucas Agrela
Fonte: Exame
Por não aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na companhia.
Uma testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul.
Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.
O juiz também entendeu que o caso gerou problemas como ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas semanas afastada do trabalho e foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.
Vale notar que a liberdade de consciência precisa ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal.
Por Lucas Agrela
Fonte: Exame