goo.gl/WfSa7b | O imediatismo do governo do Estado na busca pela indenização aos familiares dos 64 presos mortos em conflitos dentro de penitenciárias de Manaus, no começo deste ano, revoltou parte da população e levantou a discussão se familiares de mortos por criminosos, fora dos presídios, também podem requerer indenização do Poder Público. Consultados pelo DIÁRIO, especialistas de Direito explicaram que é possível cobrar indenização do Estado em alguns casos específicos.
O professor coordenador do curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Ricardo Albuquerque, que também é advogado, explicou que a população confunde os conceitos ‘estar sob proteção’ e ‘estar sob custódia’.
Segundo o professor, os presídios estão sob custódia do Estado e tudo o que acontece com os presos é responsabilidade estatal. Albuquerque disse que o mesmo ocorre com estudantes de escolas públicas vítimas de crime que aconteceram dentro da instituição que estudam. “Essa regra não se aplica para todos os órgãos públicos e cada caso tem que ser analisado. A questão é que muita gente desconhece a lei e gera essa confusão”, disse o professor.
Já quem está no ambiente livre está sob proteção do Estado, conforme explicou o professor. “O Estado não é onipresente e, mesmo que houvesse policiais em cada rua, não teria como evitar muitos crimes”, explicou Albuquerque, acrescentando que a população pode requerer indenização do Estado, também, em casos de balas perdidas e quando se consegue provar que o tiro foi desferido por um policial.
Para Albuquerque, um dos motivos que resultaram em irritação da população foi a imediata providência do governo em aceitar pagar a indenização dos presos mortos nos primeiros dias de 2017. “A gente que está pleiteando indenizações em processos diferentes percebe que tudo é mais lento”, disse.
De acordo com o professor de Direito e delegado de Polícia Civil (PC), João Victor Tayah, o Estado tem o dever de indenizar o cidadão, quando este é lesado dos direitos que possui. Segundo Tayah, o desafio é conseguir provar que o problema causado ao cidadão foi causado por uma falha na administração estatal.
O professor exemplificou que, no caso de um carro que quebra ao passar por um buraco na rua, é mais fácil tentar encontrar a falha do Poder Público, já que o Estado tem o dever de pavimentar as ruas. “Porém, atualmente, muitos dos crimes podem ser atribuídos como reflexo da falha do administratação estatal que resultou no que estamos vendo hoje, esse massacre e vários foragidos no meio da população”, acrescentou Tayah.
O defensor explicou que o Estado tem total responsabilidade pelo que acontece com os presidiários custodiados dentro de estabelecimentos prisionais. “Até o suicídio implica ao Estado indenizar a família do preso, porque o Estado tirou a pessoa para cumprir pena e não para morrer”, afirmou o defensor público.
Para Almeida, a revolta da população está condicionada ao não cumprimento do que deveria ser o objetivo final das prisões que é reestabelecer o condenado criminalmente ao convívio da sociedade. “Infelizmente, na prática, não é isto que ocorre. A prisão é um depósito de gente e escola de crime. O resultado disso é o que estamos vendo com as rebeliões e o massacre”, disse o defensor público.
O defensor público do DPE-AM explica que o problema começa quando esse objetivo não é cumprido e revolta a população. “As pessoas acham que o encarcerado deve morrer, deve ser violentado, deve estar o tempo inteiro dentro da cadeia. Se essa for a concepção, a gente tem que rasgar a Constituição e criar um outro sistema de punição, mas isso não é possível”, disse Almeida, acrescentando que o conceito é de uma cláusula pétrea, isto é, dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Por Girlene Medeiros
Fonte: new d24am
O professor coordenador do curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Ricardo Albuquerque, que também é advogado, explicou que a população confunde os conceitos ‘estar sob proteção’ e ‘estar sob custódia’.
Segundo o professor, os presídios estão sob custódia do Estado e tudo o que acontece com os presos é responsabilidade estatal. Albuquerque disse que o mesmo ocorre com estudantes de escolas públicas vítimas de crime que aconteceram dentro da instituição que estudam. “Essa regra não se aplica para todos os órgãos públicos e cada caso tem que ser analisado. A questão é que muita gente desconhece a lei e gera essa confusão”, disse o professor.
Já quem está no ambiente livre está sob proteção do Estado, conforme explicou o professor. “O Estado não é onipresente e, mesmo que houvesse policiais em cada rua, não teria como evitar muitos crimes”, explicou Albuquerque, acrescentando que a população pode requerer indenização do Estado, também, em casos de balas perdidas e quando se consegue provar que o tiro foi desferido por um policial.
Para Albuquerque, um dos motivos que resultaram em irritação da população foi a imediata providência do governo em aceitar pagar a indenização dos presos mortos nos primeiros dias de 2017. “A gente que está pleiteando indenizações em processos diferentes percebe que tudo é mais lento”, disse.
De acordo com o professor de Direito e delegado de Polícia Civil (PC), João Victor Tayah, o Estado tem o dever de indenizar o cidadão, quando este é lesado dos direitos que possui. Segundo Tayah, o desafio é conseguir provar que o problema causado ao cidadão foi causado por uma falha na administração estatal.
O professor exemplificou que, no caso de um carro que quebra ao passar por um buraco na rua, é mais fácil tentar encontrar a falha do Poder Público, já que o Estado tem o dever de pavimentar as ruas. “Porém, atualmente, muitos dos crimes podem ser atribuídos como reflexo da falha do administratação estatal que resultou no que estamos vendo hoje, esse massacre e vários foragidos no meio da população”, acrescentou Tayah.
Valor pedido por indenização é baseado em decisões do STJ
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o governo do Estado negociam um valor para a indenização aos familiares dos presos. A DPE-AM defende que o valor seja de R$ 50 mil. De acordo com o defensor público Carlos Alberto Almeida, o valor está baseado em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante de situações semelhantes que aconteceram no País.O defensor explicou que o Estado tem total responsabilidade pelo que acontece com os presidiários custodiados dentro de estabelecimentos prisionais. “Até o suicídio implica ao Estado indenizar a família do preso, porque o Estado tirou a pessoa para cumprir pena e não para morrer”, afirmou o defensor público.
Para Almeida, a revolta da população está condicionada ao não cumprimento do que deveria ser o objetivo final das prisões que é reestabelecer o condenado criminalmente ao convívio da sociedade. “Infelizmente, na prática, não é isto que ocorre. A prisão é um depósito de gente e escola de crime. O resultado disso é o que estamos vendo com as rebeliões e o massacre”, disse o defensor público.
O defensor público do DPE-AM explica que o problema começa quando esse objetivo não é cumprido e revolta a população. “As pessoas acham que o encarcerado deve morrer, deve ser violentado, deve estar o tempo inteiro dentro da cadeia. Se essa for a concepção, a gente tem que rasgar a Constituição e criar um outro sistema de punição, mas isso não é possível”, disse Almeida, acrescentando que o conceito é de uma cláusula pétrea, isto é, dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Por Girlene Medeiros
Fonte: new d24am