goo.gl/MxdsWT | O juiz de Direito Rafael José de Menezes, da 25ª vara Cível de Recife/PE, indeferiu petição inicial em ação de obrigação de fazer na qual estudantes de enfermagem pleiteavam avançar no curso mesmo tendo sido reprovados em uma das disciplinas.
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
Ora, os autores são alunos de uma faculdade, foram reprovados e querem avançar no curso sem passar pela matéria pré-requisito. Ainda, exigem professores diferentes dos que os reprovaram semestre passado. Data vênia, inexiste qualquer chance de êxito desta demanda neste Juízo.Em sua decisão, o magistrado – que também é professor universitário – concluiu não existir fundamento jurídico para o pedido, e afirmou que a "vitimização da sociedade estimulada pelo Governo transformou alunos em consumidores e professores em empregados”.
O país perdeu o prumo educacional, numa proliferação irresponsável de faculdades, tornando mais importante passar pela faculdade do que efetivamente aprender.Ainda de acordo com ele, se os autores estão insatisfeitos com o nível do ensino da instituição de ensino na qual estão matriculados, deveriam trocar de faculdade, e não pedir intervenção judicial para avançar sem aprovação.
Um juiz pode muito, mas não pode tudo, e, pela especificidade da função, não pode o Judiciário se imiscuir no método acadêmico de ensino ou nos critérios de correção de prova pelo professor.Processo: 0000781-92.2017.8.17.2001
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Fonte: Migalhas