goo.gl/C4H7ps | A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de suspensão de liminar e de sentença feito por entidades de ensino superior contra decisão do juízo da 17ª Vara Federal de Belo Horizonte. Na prática, a decisão da ministra manteve a intervenção nas entidades, com a nomeação de um interventor.
No pedido feito ao STJ, a Associação Educativa do Brasil (Soebras), a Única Educacional, as Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte) e o Sistema de Ensino Superior de Ibituruna alegaram que a intervenção prejudicará 20.443 alunos matriculados nos 134 cursos oferecidos pelas entidades em diversos estados.
Alegaram ainda que a decisão do juízo federal não fixou prazo para a intervenção nem estabeleceu as atribuições e os poderes do interventor. Disseram que o interventor nomeado jamais dirigiu entidades de grande porte, “implicando fator de risco apto a embaraçar e mesmo paralisar” as atividades das instituições.
“O deferimento de pleitos dessa natureza afigura-se excepcional, somente justificado quando a decisão impugnada subsumir-se às condições preconizadas na legislação de referência – grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, justificou a ministra.
A presidente do STJ destacou ainda que, ao contrário do alegado pelas entidades de ensino superior, a intervenção “busca resguardar o interesse público”, no âmbito da ação civil pública que tramita na 17ª Vara Federal de Belo Horizonte contra as referidas instituições.
Fonte: Jornal Jurid
No pedido feito ao STJ, a Associação Educativa do Brasil (Soebras), a Única Educacional, as Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte) e o Sistema de Ensino Superior de Ibituruna alegaram que a intervenção prejudicará 20.443 alunos matriculados nos 134 cursos oferecidos pelas entidades em diversos estados.
Alegaram ainda que a decisão do juízo federal não fixou prazo para a intervenção nem estabeleceu as atribuições e os poderes do interventor. Disseram que o interventor nomeado jamais dirigiu entidades de grande porte, “implicando fator de risco apto a embaraçar e mesmo paralisar” as atividades das instituições.
Legitimidade
Na decisão, a presidente do STJ salientou que o caso não envolve “defesa do interesse público”, o que não dá às entidades de ensino superior legitimidade para apresentar pedido de suspensão de liminar e de sentença, uma vez que as instituições “visam tão somente a preservação de direito próprio”.“O deferimento de pleitos dessa natureza afigura-se excepcional, somente justificado quando a decisão impugnada subsumir-se às condições preconizadas na legislação de referência – grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, justificou a ministra.
A presidente do STJ destacou ainda que, ao contrário do alegado pelas entidades de ensino superior, a intervenção “busca resguardar o interesse público”, no âmbito da ação civil pública que tramita na 17ª Vara Federal de Belo Horizonte contra as referidas instituições.
Fonte: Jornal Jurid