goo.gl/jiHQwv | Os contribuintes que incluírem no Programa de Regularização Tributária (PRT) débitos que estavam sendo discutidos na Justiça terão que pagar honorários de sucumbência. Essa liberação estava prevista em outros programas de parcelamento.
A Medida Provisória nº 766 publicado ontem prevê expressamente que a desistência ou renúncia de ações que estão na Justiça não exime o contribuinte de pagar os honorários previstos no Código de Processo Civil de 2015. A MP também revoga dispositivo da lei nºº 13.043, de 2014, que dispensava do pagamento de honorários nas ações judiciais que fossem extintas em decorrência da adesão aos parcelamentos previstos em outros Refis.
A partir do novo CPC o entendimento é que os honorários de sucumbência devem ser pagos aos advogados públicos. Antes eram recolhidos à União. Os honorários para as ações propostas contra a Fazenda seguem percentual estabelecido no código e, dependendo do valor da causa, podem chegar a 20% do valor da condenação.
“É uma parcela significativa do débito”, afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados. De acordo com Bolognese, ao abrir um programa de parcelamento para incrementar a arrecadação, é justo que o governo dispense os honorários. Para ele, a exigência não chega a desestimular as empresas que querem aderir ao programa, mas as companhias com discussões maiores na Justiça deverão fazer a conta.
Na avaliação de Eduardo Lourenço, advogado do Maneira Advogados, o novo parcelamento é bastante restrito e a cobrança não ajuda a tornar a adesão atrativa. A expectativa de Lourenço é que a manutenção dos honorários ainda possa ser revertida.
De acordo com Rogério Campos, titular da coordenação-geral da representação judicial da Fazenda Nacional (CRJ), o programa oferece benefícios, mas por não reduzir o valor devido, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu ser mais coerente manter os honorários. Além disso, como os honorários são matéria processual, não poderiam ser dispensados por medida provisória.
De acordo com a PGFN, a alteração na sistemática dos honorários de sucumbência no PRT em relação a programas de parcelamento anteriores decorre do novo Código de Processo Civil que prevê o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Ainda não é possível quantificar os valores que serão obtidos com os honorários no PRT, segundo a procuradoria, pois não há previsão de quantos devedores vão aderir ao programa e qual será o grau de desistência das ações judiciais.
Fonte: Valor Econômico
A Medida Provisória nº 766 publicado ontem prevê expressamente que a desistência ou renúncia de ações que estão na Justiça não exime o contribuinte de pagar os honorários previstos no Código de Processo Civil de 2015. A MP também revoga dispositivo da lei nºº 13.043, de 2014, que dispensava do pagamento de honorários nas ações judiciais que fossem extintas em decorrência da adesão aos parcelamentos previstos em outros Refis.
A partir do novo CPC o entendimento é que os honorários de sucumbência devem ser pagos aos advogados públicos. Antes eram recolhidos à União. Os honorários para as ações propostas contra a Fazenda seguem percentual estabelecido no código e, dependendo do valor da causa, podem chegar a 20% do valor da condenação.
“É uma parcela significativa do débito”, afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados. De acordo com Bolognese, ao abrir um programa de parcelamento para incrementar a arrecadação, é justo que o governo dispense os honorários. Para ele, a exigência não chega a desestimular as empresas que querem aderir ao programa, mas as companhias com discussões maiores na Justiça deverão fazer a conta.
Na avaliação de Eduardo Lourenço, advogado do Maneira Advogados, o novo parcelamento é bastante restrito e a cobrança não ajuda a tornar a adesão atrativa. A expectativa de Lourenço é que a manutenção dos honorários ainda possa ser revertida.
De acordo com Rogério Campos, titular da coordenação-geral da representação judicial da Fazenda Nacional (CRJ), o programa oferece benefícios, mas por não reduzir o valor devido, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu ser mais coerente manter os honorários. Além disso, como os honorários são matéria processual, não poderiam ser dispensados por medida provisória.
De acordo com a PGFN, a alteração na sistemática dos honorários de sucumbência no PRT em relação a programas de parcelamento anteriores decorre do novo Código de Processo Civil que prevê o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Ainda não é possível quantificar os valores que serão obtidos com os honorários no PRT, segundo a procuradoria, pois não há previsão de quantos devedores vão aderir ao programa e qual será o grau de desistência das ações judiciais.
Fonte: Valor Econômico