goo.gl/f6AE7v | O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as empresas Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. e Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. a pagar R$ 1 milhão a um bioquímico que perdeu a visão devido doença relacionada ao trabalho.
Sem o uso Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, por mais de 30 anos o funcionário manipulou produtos que integram o grupo de substâncias químicas com potencial de provocar lesões oculares. Segundo o laudo pericial elaborado, os limites de tolerância foram ultrapassados em mais de três vezes.
As empresas argumentaram que não haveria patologia ocupacional já que não comprovada a relação entre a atividade e o desenvolvimento da doença, atribuindo a perda da visão há fatores degenerativos relacionados à idade e à predisposição genética. Contudo, para o relator do processo no TST, Desembargador Marcelo Pertence, a ausência de prova da efetiva ocorrência de causas alheias ao contrato de emprego como fatores decisivos para o dano sofrido impõe a responsabilização do empregador.
Fonte: emporiododireito
Sem o uso Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, por mais de 30 anos o funcionário manipulou produtos que integram o grupo de substâncias químicas com potencial de provocar lesões oculares. Segundo o laudo pericial elaborado, os limites de tolerância foram ultrapassados em mais de três vezes.
As empresas argumentaram que não haveria patologia ocupacional já que não comprovada a relação entre a atividade e o desenvolvimento da doença, atribuindo a perda da visão há fatores degenerativos relacionados à idade e à predisposição genética. Contudo, para o relator do processo no TST, Desembargador Marcelo Pertence, a ausência de prova da efetiva ocorrência de causas alheias ao contrato de emprego como fatores decisivos para o dano sofrido impõe a responsabilização do empregador.
Fonte: emporiododireito