goo.gl/LdXv8G | Após a conclusão dos trabalhos de uma Comissão de Sindicância, a Prefeitura de Várzea Grande determinou a demissão do servidor público Luiz Fernandes da Silva, professor do ensino fundamental lotado na Secretaria Municipal de Educação, pela suspeita de ser “servidor público fantasma”, ou seja, aquele que recebe salário normalmente sem comparecer ao expediente no serviço público.
De acordo com a Prefeitura de Várzea Grande, Luiz Fernandes estava lotado como servidor efetivo do município desde 09 de maio de 2012 para exercer o cargo de técnico de suporte administrativo educacional perfil agente de segurança e manutenção. A remuneração mensal correspondia a R$ 1.160,47 mil.
Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou vínculo funcional de Luiz Fernandes com a Prefeitura de Barra do Bugres desde 22 de abril de 2010. Neste município, a função exercida seria de maqueiro.
A irregularidade foi descoberta devido à investigação do TCE por outro acúmulo ilegal de cargo do servidor público na Prefeitura de Tangará da Serra.
Uma denúncia com provas apontou que Luiz Fernandes exercia o cargo de operador da ETA Rurais, desde 2012, no Departamento de Água de Tangará da Serra (SAMAE) mesmo vinculado a Prefeitura de Várzea Grande.
No decorrer das investigações, a Prefeitura de Tangará da Serra abriu uma sindicância contra Luiz Fernandes no final de 2014. Em janeiro de 2015, ficou comprovada a falta do desempenho das funções pelo servidor público nos respectivos órgãos, o que provocou sua demissão.
Por conta da sindicância, foi descoberto que Luiz Fernandes teria um terceiro vínculo funcional na Prefeitura de Barra do Bugres, como maqueiro.
O TCE notificou as Prefeituras de Várzea Grande e Barra do Bugres sobre as irregularidades, mas de acordo com a representação, Luiz Fernandes continuou com os vínculos empregatícios nos dois municípios.
Em sua defesa, o servidor público Luiz Fernandes, embora tenha assegurado que pediu exoneração junto a Prefeitura de Várzea Grande, não comprovou seu desligamento.
“Após consulta ao sistema Aplic verifiquei que o senhor Luiz Fernandes da Silva consta na folha de pagamento da Prefeitura de Várzea Grande no período de 2015. No entanto, o próprio servidor alegou não exercer cargo na referida Prefeitura, além de comprovar que reside na cidade de Barra do Bugres”, diz trecho extraído dos autos.
Diante disso, em abril deste ano o Tribunal determinou que a Prefeitura de Várzea Grande instaurasse Procedimento Administrativo (PAD) . Em 31 de agosto, a Prefeitura instaurou o processo disciplinar contra o servidor e no dia 5 de dezembro, em julgamento final, aplicou-lhe a pena de demissão por abandonar o cargo público, como também pela acumulação indevida de cargos.
Fonte: folhamax
De acordo com a Prefeitura de Várzea Grande, Luiz Fernandes estava lotado como servidor efetivo do município desde 09 de maio de 2012 para exercer o cargo de técnico de suporte administrativo educacional perfil agente de segurança e manutenção. A remuneração mensal correspondia a R$ 1.160,47 mil.
Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou vínculo funcional de Luiz Fernandes com a Prefeitura de Barra do Bugres desde 22 de abril de 2010. Neste município, a função exercida seria de maqueiro.
A irregularidade foi descoberta devido à investigação do TCE por outro acúmulo ilegal de cargo do servidor público na Prefeitura de Tangará da Serra.
Uma denúncia com provas apontou que Luiz Fernandes exercia o cargo de operador da ETA Rurais, desde 2012, no Departamento de Água de Tangará da Serra (SAMAE) mesmo vinculado a Prefeitura de Várzea Grande.
No decorrer das investigações, a Prefeitura de Tangará da Serra abriu uma sindicância contra Luiz Fernandes no final de 2014. Em janeiro de 2015, ficou comprovada a falta do desempenho das funções pelo servidor público nos respectivos órgãos, o que provocou sua demissão.
Por conta da sindicância, foi descoberto que Luiz Fernandes teria um terceiro vínculo funcional na Prefeitura de Barra do Bugres, como maqueiro.
O TCE notificou as Prefeituras de Várzea Grande e Barra do Bugres sobre as irregularidades, mas de acordo com a representação, Luiz Fernandes continuou com os vínculos empregatícios nos dois municípios.
Em sua defesa, o servidor público Luiz Fernandes, embora tenha assegurado que pediu exoneração junto a Prefeitura de Várzea Grande, não comprovou seu desligamento.
“Após consulta ao sistema Aplic verifiquei que o senhor Luiz Fernandes da Silva consta na folha de pagamento da Prefeitura de Várzea Grande no período de 2015. No entanto, o próprio servidor alegou não exercer cargo na referida Prefeitura, além de comprovar que reside na cidade de Barra do Bugres”, diz trecho extraído dos autos.
Diante disso, em abril deste ano o Tribunal determinou que a Prefeitura de Várzea Grande instaurasse Procedimento Administrativo (PAD) . Em 31 de agosto, a Prefeitura instaurou o processo disciplinar contra o servidor e no dia 5 de dezembro, em julgamento final, aplicou-lhe a pena de demissão por abandonar o cargo público, como também pela acumulação indevida de cargos.
Fonte: folhamax