goo.gl/ENCFUv | Os pais de alunos menores de idade que agredirem professores da rede pública estadual de Mato Grosso deverão responder pelo ato, assim como o menor de idade e a instituição de ensino.
A punição está prevista em uma lei sancionada que foi proposta pelo deputado Sebastião Rezende (PSC). A legislação institui uma política de prevenção à violência contra profissionais da educação.
A forma como a lei será aplicada e os detalhes a respeito da punição ainda precisam ser regulamentados.
A legislação foi publicada no Diário Oficial com data de 26 de dezembro de 2016, e sua proteção se estende também a dirigentes, inspetores, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos das escolas.
"Caso comprovado ato de violência contra o Profissional do Ensino que importe em dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino", diz o artigo 5º da lei sancionada.
Conforme a proposta, o estudante que cometer agressão contra o professor terá que afastado de forma temporária, conforme a gravidade do ato, e ser transferido para outra escola, como forma de medida de segurança e proteção ao educador.
A vítima agredida deverá procurar a direção escolar para que esta tome providências. Caberá às escolas, por sua vez, adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que seus profissionais de ensino sejam vítimas de violência ou estejam em situação de risco.
Em 2015, uma professora de 45 anos foi ferida nas costas com um golpe de canivete por um aluno de 14 anos em sala de aula. O ato de violência foi cometido no município de Nova Bandeirantes, a 980 km de Cuiabá.
Fonte: Midia News
A punição está prevista em uma lei sancionada que foi proposta pelo deputado Sebastião Rezende (PSC). A legislação institui uma política de prevenção à violência contra profissionais da educação.
A forma como a lei será aplicada e os detalhes a respeito da punição ainda precisam ser regulamentados.
A legislação foi publicada no Diário Oficial com data de 26 de dezembro de 2016, e sua proteção se estende também a dirigentes, inspetores, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos das escolas.
"Caso comprovado ato de violência contra o Profissional do Ensino que importe em dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino", diz o artigo 5º da lei sancionada.
Conforme a proposta, o estudante que cometer agressão contra o professor terá que afastado de forma temporária, conforme a gravidade do ato, e ser transferido para outra escola, como forma de medida de segurança e proteção ao educador.
A vítima agredida deverá procurar a direção escolar para que esta tome providências. Caberá às escolas, por sua vez, adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que seus profissionais de ensino sejam vítimas de violência ou estejam em situação de risco.
Em 2015, uma professora de 45 anos foi ferida nas costas com um golpe de canivete por um aluno de 14 anos em sala de aula. O ato de violência foi cometido no município de Nova Bandeirantes, a 980 km de Cuiabá.
Fonte: Midia News