goo.gl/YQICbk | A 3ª Câmara Civil do TJ/SC confirmou a condenação de um advogado que publicou carta em jornal de circulação estadual com críticas pessoais a um delegado de polícia que estava prestes a ser promovido em sua instituição. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora, interpretou que as expressões e citações externadas na carta publicada pelo órgão de comunicação, intitulada "Carta ao Senhor Governador", ultrapassaram a esfera da informação e da liberdade de expressão e se caracterizaram como injuriosas, de forma a ofender honra, imagem e moral do policial. Este era cotado, na ocasião, para assumir a delegacia regional de importante cidade do norte catarinense.
Na missiva, o delegado foi apontado como esquizofrênico e usual praticante de abuso de autoridade, responsável por implantar um autêntico clima de terror na comunidade.
Processo: 0044578-81.2006.8.24.0038
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora, interpretou que as expressões e citações externadas na carta publicada pelo órgão de comunicação, intitulada "Carta ao Senhor Governador", ultrapassaram a esfera da informação e da liberdade de expressão e se caracterizaram como injuriosas, de forma a ofender honra, imagem e moral do policial. Este era cotado, na ocasião, para assumir a delegacia regional de importante cidade do norte catarinense.
Na missiva, o delegado foi apontado como esquizofrênico e usual praticante de abuso de autoridade, responsável por implantar um autêntico clima de terror na comunidade.
Tais expressões destoam da crítica e permeiam a ofensa, saem do direito de expressão e informação e colidem com o direito de proteção à imagem do princípio da dignidade da pessoa humana.Os autos apontam a existência de um histórico de animosidade originado em episódio antigo entre os litigantes, quando estavam em lados opostos no atendimento de um caso na delegacia de polícia local.
Processo: 0044578-81.2006.8.24.0038
Fonte: Migalhas