goo.gl/hpBhhl | O Tribunal de ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Paraíba puniu à unanimidade o advogado G.P.A. OAB/PB 9.099 inscrito na Subseção de Patos com pena de suspensão do exercício da advocacia por 12 meses e pagamento de multa equivalente a 10(Dez) anuidades.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no último dia 31 de Janeiro de 2017 e já possui eficácia estando o profissional impedido de exercer a atividade de advocacia em qualquer parte do território nacional nos próximos 12(Doze) meses.
“Nós estamos oficiando ainda hoje todos os juízos da Comarca de Patos, bem como a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal e Comarcas Vizinhas a nossa subseção. Embora a publicação no diário oficial seja necessária e suficiente, isso é importante para darmos efetivo e direto conhecimento aos magistrados da suspensão sofrida pelo advogado e mais do que isso, que a pena seja efetivamente aplicada, ou seja, que ele fique literalmente de advogar, cumprindo sua sanção sofrida em decorrência da conduta antiética perpetrada e que isso sirva de exemplo a não ser seguido.” Frisou o presidente da OAB/PATOS, Paulo César de Medeiros, em seu discurso na sede da OAB/PATOS.
O presidente da OAB/Patos, afirmou que a OAB continuará vigilante em casos de conduta antiética e não ficará omissa quanto a violações de nosso CED.
Fonte: maispatos
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no último dia 31 de Janeiro de 2017 e já possui eficácia estando o profissional impedido de exercer a atividade de advocacia em qualquer parte do território nacional nos próximos 12(Doze) meses.
“Nós estamos oficiando ainda hoje todos os juízos da Comarca de Patos, bem como a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal e Comarcas Vizinhas a nossa subseção. Embora a publicação no diário oficial seja necessária e suficiente, isso é importante para darmos efetivo e direto conhecimento aos magistrados da suspensão sofrida pelo advogado e mais do que isso, que a pena seja efetivamente aplicada, ou seja, que ele fique literalmente de advogar, cumprindo sua sanção sofrida em decorrência da conduta antiética perpetrada e que isso sirva de exemplo a não ser seguido.” Frisou o presidente da OAB/PATOS, Paulo César de Medeiros, em seu discurso na sede da OAB/PATOS.
O presidente da OAB/Patos, afirmou que a OAB continuará vigilante em casos de conduta antiética e não ficará omissa quanto a violações de nosso CED.
Fonte: maispatos