Dizer que o PT é formado por marginais e saqueadores não gera danos morais

goo.gl/uVtfl7 | Ao dizer que o Partido dos Trabalhadores é formado por “marginais” e “saqueadores”, que a sigla é um “parasita” e “uma máquina de destruir reputações” sustentada por recursos públicos, o historiador e comentarista de rádio Marco Antônio Villa (foto) apenas expôs seu raciocínio a partir de notícias da imprensa. Por isso, não deverá indenizar o PT.

Segundo o juíza Maria Cecília Monteiro Frazão, da 6ª Vara Cível de São Paulo, Villa apenas concatenou informações sobre as atitudes julgadas na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e os atos do partido nas eleições de 2014.

O PT pedia indenização por danos morais de R$ 70 mil pelo conjunto da obra. Villa, que foi representado pelo advogado Alexandre Fidalgo, disse ainda, em programa de rádio, que a sigla  tinha“receio de perder as eleições e perder o instrumento de mamar e saquear o Estado”.  “Nós estamos vendo um califado hoje do Estado Islâmico na política do PT”, afirmou.

A juíza, ao negar o pedido do partido, destacou que nenhuma das afirmações de Villa ultrapassou os limites da liberdade de expressão. “Está bastante claro que, apesar de forte, o termo e o comparativo utilizados o foram como metáforas. Os dizeres do réu, mais uma vez comentando fatos noticiados e em discussão ampla, exprimiam seu raciocínio e conclusão crítica sobre o que observava em fatos concretos.”

Segundo ela, Villa apenas exerceu seu direito constitucional de “informar, criticar e opinar”. No caso dos autos, as informações exteriorizadas pelo réu se assentavam em fatos públicos e notórios, de interesse geral da população, afirma a decisão.

Maria Cecília destacou ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que a publicação de notícia jornalística sobre fato verídico ou verossímil, “ainda que acompanhada a narrativa de expressões ferinas ou ácidas, sobretudo contra figuras públicas e em especial ligadas à atividade estatal” gera responsabilidade civil.

“Não vejo nas expressões e palavras utilizadas pelo réu em todas as entrevistas, ainda que ácidas e fortes, qualquer pretensão de deliberado ataque ao autor mediante utilização de falsidades, distorções ou aleivosias. Todas foram assacadas e embasadas nos fatos que se desdobravam à vista de todo”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão.

Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur
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