goo.gl/rYIxH2 | O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 21, o PL 5.555/13, que modifica a lei Maria da Penha (11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher - a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. A matéria segue para o Senado.
Atualmente, o CP já tem uma tipificação para o crime de invasão de dispositivo informático (lei Carolina Dieckmann), com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.
O substitutivo aprovado cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado. Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.
A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
Para o autor, "essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física". Segundo Tia Eron, “quase 65% das mulheres se permitiram ser filmadas na sua intimidade e muitas tiveram essas imagens divulgadas". Já para a deputada Laura Carneiro, o projeto "é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas".
Fonte: Migalhas
Atualmente, o CP já tem uma tipificação para o crime de invasão de dispositivo informático (lei Carolina Dieckmann), com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.
Exposição pública
O PL é de autoria do deputado João Arruda. O texto aprovado, no entanto, é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro, elaborado em conjunto com a relatora anterior da CCJ, deputada Tia Eron.O substitutivo aprovado cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado. Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.
A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
Para o autor, "essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física". Segundo Tia Eron, “quase 65% das mulheres se permitiram ser filmadas na sua intimidade e muitas tiveram essas imagens divulgadas". Já para a deputada Laura Carneiro, o projeto "é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas".
Fonte: Migalhas