goo.gl/YkTbyC | A juíza da comarca de Tabatinga, Danielle Monteiro Fernandes Augusto, determinou, por meio de liminar que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A efetue o pagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões pelos sucessivos cortes no fornecimento de energia registrados naquele município.
A concessionária informou que em momento oportuno se manifestará em relação à cobrança da indenização pleiteada. "A Eletrobras Distribuição Amazonas reitera o seu compromisso com a população do Estado do Amazonas em oferecer energia segura e de qualidade, contribuindo para o bem estar de seus clientes e o desenvolvimento econômico da região", diz o comunicado.
A decisão atende a um pedido Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). A Ação Civil Pública foi proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas pela 2ª Promotoria de Justiça.
Para a magistrada, a Ação Civil Pública "atesta os transtornos causados à população de Tabatinga pelas falhas graves no serviço prestado pela Amazonas Distribuidora de Energia".
"A indenização tem caráter compensatório/punitivo e será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos", informou o MPE-AM
Em seu despacho, a juíza determina, também, que a empresa se abstenha de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica no município sob a justificativa de falta de combustível ou quaisquer outras medidas.
O descumprimento desta determinação enseja a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por cada interrupção injustificada.
A magistrada determina, ainda, que a empresa comprove a legitimidade de sua postura em desfavor dos consumidores. A ação continua em andamento, até o julgamento final, cabendo recursos da decisão.
Fonte: g1 globo
A concessionária informou que em momento oportuno se manifestará em relação à cobrança da indenização pleiteada. "A Eletrobras Distribuição Amazonas reitera o seu compromisso com a população do Estado do Amazonas em oferecer energia segura e de qualidade, contribuindo para o bem estar de seus clientes e o desenvolvimento econômico da região", diz o comunicado.
A decisão atende a um pedido Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). A Ação Civil Pública foi proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas pela 2ª Promotoria de Justiça.
Para a magistrada, a Ação Civil Pública "atesta os transtornos causados à população de Tabatinga pelas falhas graves no serviço prestado pela Amazonas Distribuidora de Energia".
"A indenização tem caráter compensatório/punitivo e será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos", informou o MPE-AM
Em seu despacho, a juíza determina, também, que a empresa se abstenha de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica no município sob a justificativa de falta de combustível ou quaisquer outras medidas.
O descumprimento desta determinação enseja a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por cada interrupção injustificada.
A magistrada determina, ainda, que a empresa comprove a legitimidade de sua postura em desfavor dos consumidores. A ação continua em andamento, até o julgamento final, cabendo recursos da decisão.
Fonte: g1 globo