goo.gl/hZ59JG | A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (15) manter a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), responsável por aceitar o processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O peemedebista está preso por ordem do juiz Sérgio Moro desde 19 de outubro de 2016, e atualmente responde a três ações penais decorrentes da Operação Lava Jato.
Votaram contra o pedido de liberdade de Cunha os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Até as 17h37 desta quarta-feira, o julgamento ainda não havia sido encerrado.
A defesa de Eduardo Cunha alega que o ex-deputado foi preso por determinação de Sérgio Moro pelos mesmos motivos analisados pelo STF quando decidiu afastá-lo e não prendê-lo. Havia pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República. Antes de proferir seu voto, Fachin lembrou que o ministro Teori Zavascki, antigo relator da Lava Jato, havia negado este pedido e afirmado que “tudo conduz à improcedência da reclamação”.
“Com efeito, o recurso manejado é inapto a alterar a decisão vergastada. De fato, como destacado na decisão recorrida, ao julgar as ações cautelares 4070 e 4075 este STF não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva. O que impede a utilização da reclamação para sustentar a violação da decisão desta corte”, afirmou Fachin, no seu primeiro julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal na condição de relator da Lava Jato.
“É equivocada a conclusão de que um magistrado, ao não decretar a prisão preventiva, decide que não estão presentes motivos à tal medida. O reclamante confunde a ausência de análise de um pedido com ausência de motivos justificadores deste mesmo pedido”, prosseguiu Fachin.
Fachin também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já rejeitou habeas corpus pedidos pela defesa de Cunha com os mesmos motivos alegados.
“É inequívoco que a Operação Lava Jato trouxe ao País um intenso e duro combate à corrupção e ao sentimento de impunidade dentro da população. Isso é certo. Da mesma forma que é certo que, para fazê-lo, não se faz necessário atropelar a Constituição Federal e seus princípios básicos”, afirmou Ticiano.
“O que se julga aqui não é Eduardo Cunha, mas o respeito à Constituição e às garantias fundamentais”, prosseguiu o defensor.
Para o advogado de Cunha, a questão do aneurisma cerebral do ex-parlamentar foi utilizada como um “reality show macabro”. Em audiência com o juiz federal Sérgio Moro, Cunha relatou ter um aneurisma cerebral.
“Quer fazer crer o ora agravante (Cunha) que a inexistência de pedido de prisão equivaleria a uma negativa de pedido”, disse Bonifácio, discordando desse argumento.
Por Beatriz Bulla, Breno Pires e Rafael
Fonte: Estadão
Votaram contra o pedido de liberdade de Cunha os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Até as 17h37 desta quarta-feira, o julgamento ainda não havia sido encerrado.
A defesa de Eduardo Cunha alega que o ex-deputado foi preso por determinação de Sérgio Moro pelos mesmos motivos analisados pelo STF quando decidiu afastá-lo e não prendê-lo. Havia pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República. Antes de proferir seu voto, Fachin lembrou que o ministro Teori Zavascki, antigo relator da Lava Jato, havia negado este pedido e afirmado que “tudo conduz à improcedência da reclamação”.
“Com efeito, o recurso manejado é inapto a alterar a decisão vergastada. De fato, como destacado na decisão recorrida, ao julgar as ações cautelares 4070 e 4075 este STF não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva. O que impede a utilização da reclamação para sustentar a violação da decisão desta corte”, afirmou Fachin, no seu primeiro julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal na condição de relator da Lava Jato.
“É equivocada a conclusão de que um magistrado, ao não decretar a prisão preventiva, decide que não estão presentes motivos à tal medida. O reclamante confunde a ausência de análise de um pedido com ausência de motivos justificadores deste mesmo pedido”, prosseguiu Fachin.
Fachin também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já rejeitou habeas corpus pedidos pela defesa de Cunha com os mesmos motivos alegados.
DEFESA
Durante o julgamento, o advogado Ticiano Figueiredo, defensor de Eduardo Cunha, disse que o que está em julgamento no STF não é a situação do deputado cassado em si, “mas o respeito à Constituição”.“É inequívoco que a Operação Lava Jato trouxe ao País um intenso e duro combate à corrupção e ao sentimento de impunidade dentro da população. Isso é certo. Da mesma forma que é certo que, para fazê-lo, não se faz necessário atropelar a Constituição Federal e seus princípios básicos”, afirmou Ticiano.
“O que se julga aqui não é Eduardo Cunha, mas o respeito à Constituição e às garantias fundamentais”, prosseguiu o defensor.
Para o advogado de Cunha, a questão do aneurisma cerebral do ex-parlamentar foi utilizada como um “reality show macabro”. Em audiência com o juiz federal Sérgio Moro, Cunha relatou ter um aneurisma cerebral.
REQUISITOS
O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, por sua vez, disse que “a inicial da reclamação não atende aos requisitos mínimos”.“Quer fazer crer o ora agravante (Cunha) que a inexistência de pedido de prisão equivaleria a uma negativa de pedido”, disse Bonifácio, discordando desse argumento.
Por Beatriz Bulla, Breno Pires e Rafael
Fonte: Estadão