goo.gl/cckxPT | O ministro Marco Aurélio (foto direita), do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de decreto assinado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (foto esquerda) (PRB), nomeando seu filho Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura.
“Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante 13 da Súmula do Supremo”, afirmou o ministro.
Marco Aurélio afirma que o enunciado, aprovado em 2008, contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da federação: proíbe designar parente da autoridade nomeante; parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e ainda a prática do nepotismo cruzado (designações recíprocas).
“O teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, destacou. Ele atendeu pedido de um advogado que criticou a nomeação do filho de Crivella. Segundo a petição, o escolhido tem formação em Psicologia Cristã, sem experiência em Administração Pública, e morava nos Estados Unidos até então.
Ao pedir a concessão de liminar, o autor citou como fundamentos os princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade. A decisão, proferida nesta quinta-feira (9/2), ainda não foi publicada.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 26.303
Fonte: Conjur
“Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante 13 da Súmula do Supremo”, afirmou o ministro.
Marco Aurélio afirma que o enunciado, aprovado em 2008, contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da federação: proíbe designar parente da autoridade nomeante; parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e ainda a prática do nepotismo cruzado (designações recíprocas).
“O teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, destacou. Ele atendeu pedido de um advogado que criticou a nomeação do filho de Crivella. Segundo a petição, o escolhido tem formação em Psicologia Cristã, sem experiência em Administração Pública, e morava nos Estados Unidos até então.
Ao pedir a concessão de liminar, o autor citou como fundamentos os princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade. A decisão, proferida nesta quinta-feira (9/2), ainda não foi publicada.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 26.303
Fonte: Conjur