goo.gl/JtP9Z0 | A juíza Olinda Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível da Capital, condenou a operadora Oi S/A a indenizar o ex-governador Julio Campos (DEM) em R$ 6,5 mil por negativar o seu nome devido a um débito inexistente.
A decisão é do dia 26 de janeiro. Na ação, o ex-governador alegou que teve seu nome registrado no Serasa por uma suposta dívida de R$ 90,93, referente a um contrato firmado com a empresa.
No entanto, Campos afirmou que esta seria uma negativação “indevida”, já que ele não não possuía qualquer débito.
Ele requereu a suspensão da negativação e a uma indenização a título de danos morais pelos transtornos.
A empresa, por outro lado, alegou a inexistência de ato ilícito e de dano e argumentou que não existe comprovação de que o dano ao ex-governador tenha sido gerado, de fato, pela operadora.
“Desse modo, basta que se verifique a existência do dano e do nexo causal para que esteja caracterizada a responsabilidade civil deste último, independentemente da existência de culpa”, afirmou Castrillon.
Para ela, todos os requisitos necessários para a indenização estão presentes, logo, a operadora tem o dever de reparar o político pelo dano moral.
“Posto isto, julgo procedente a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Dano Moral proposta por Júlio José de Campos em face de Oi S/A para: declarar a inexistência de débito nos valores de R$ 90,39 objeto de discussão nos presentes autos e condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.,5 mil", diz trecho.
Cabe recurso da decisão.
Por Ana Flávia Corrêa
Fonte: Midia News
A decisão é do dia 26 de janeiro. Na ação, o ex-governador alegou que teve seu nome registrado no Serasa por uma suposta dívida de R$ 90,93, referente a um contrato firmado com a empresa.
No entanto, Campos afirmou que esta seria uma negativação “indevida”, já que ele não não possuía qualquer débito.
Ele requereu a suspensão da negativação e a uma indenização a título de danos morais pelos transtornos.
A empresa, por outro lado, alegou a inexistência de ato ilícito e de dano e argumentou que não existe comprovação de que o dano ao ex-governador tenha sido gerado, de fato, pela operadora.
Decisão
A magistrada Olinda Castrillon, por sua vez, afirmou que a empresa, apesar de alegar que existia um contrato que deu origem ao débito, não trouxe nenhuma provba ou documento que sustentasse essa tese.“Desse modo, basta que se verifique a existência do dano e do nexo causal para que esteja caracterizada a responsabilidade civil deste último, independentemente da existência de culpa”, afirmou Castrillon.
Para ela, todos os requisitos necessários para a indenização estão presentes, logo, a operadora tem o dever de reparar o político pelo dano moral.
“Posto isto, julgo procedente a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Dano Moral proposta por Júlio José de Campos em face de Oi S/A para: declarar a inexistência de débito nos valores de R$ 90,39 objeto de discussão nos presentes autos e condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.,5 mil", diz trecho.
Cabe recurso da decisão.
Outro lado
A redação não conseguiu obter um posicionamento da operadora até a edição desta matéria.Por Ana Flávia Corrêa
Fonte: Midia News