Servidora que teve gêmeos prematuros consegue prorrogação de licença maternidade

goo.gl/qjctcN | O juiz de Direito José Gilberto Alves Braga Júnior, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul/SP, determinou a prorrogação da licença maternidade de uma servidora pública que teve um casal de gêmeos prematuros.

As crianças nasceram em 2 de junho de 2016 (com 24 semanas) e ficaram internadas na UTI neonatal até 21 de outubro de 2016 (141 dias), data em que a menina teve alta. O menino seguiu internado por mais alguns dias, mas não resistiu a complicações e faleceu.

A licença foi prorrogada por 141 dias desde o dia 21 de outubro, dia da alta, em que a mãe passou de fato a ter convivência e cuidar da criança.
DEFIRO a tutela de urgência pretendida na petição inicial para determinar que a MUNICIPALIDADE DE SANTA FÉ DO SUL, assegure à Autora o direito a prorrogação da licença-maternidade, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 141 (cento e quarenta e um) dias, correspondente ao período de internação da criança nascida prematura, devendo a mesma ser prorrogada retroativamente a partir de 21 de outubro, data em que a criança teve alta e passou a efetivamente ter contato e estar sob os cuidados da autora.
A ação é patrocinada pelos advogados Kayki R. Martins Ribeiro Novais; Gustavo Antônio Nelson Baldan, Guilherme Augusto Alves Francisco, e Claudia Moreira Bardelotti.

Processo: 1004620‐11.2016.8.26.0541

Fonte: Migalhas
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