goo.gl/Pr73Y2 | Nesta quarta-feira, 15, o TRF da 3ª região confirmou a improcedência de ACP ajuizada pelo MPF contra a Ambev S.A. e a empresa África Publicidade, por publicidade de cerveja protagonizada pelo ex-jogador Ronaldo Fenômeno.
A ação discutiu a legalidade de campanha publicitária de cerveja Brahma protagonizada pelo ex-jogador, veiculada em meados de 2009, na qual ele relatava seu histórico profissional de resiliência e superação e afirmava: “Sou guerreiro, sou Brahmeiro”.
Segundo o MPF, a campanha publicitária em questão seria abusiva porque a participação de Ronaldo induziria os consumidores a se comportarem de forma prejudicial à própria saúde, pois os faria acreditar que o sucesso profissional alcançado pelo protagonista estaria atrelado ao consumo da cerveja Brahma.
Assim, pleiteou a condenação da Ambev e África Publicidade ao pagamento de indenização por danos morais de caráter difuso, em valor de forma compatível com o investimento que essas empresas fazem em propaganda.
No final de 2012 foi proferida sentença julgando a ação improcedente sob o fundamento de (i) inexistência de dano moral coletivo decorrente da aludida publicidade; e (ii) ausência de provas de que a mera veiculação dessa campanha publicitária teria induzido os consumidores a se comportarem de maneira nociva à própria saúde. O MPF e a União apelaram.
De forma unânime, a 4ª turma do TRF negou provimento às apelações e confirmou a improcedência da ação sob o fundamento de (i) inexistência de abusividade da aludida propaganda; e (ii) não configuração de dano moral coletivo neste caso.
A Ambev é representada no processo pelos advogados Álvaro Brito Arantes e Caio Augusto dos Reis, do escritório Muriel Medici Franco Advogados.
Processo: 0003374-14.2009.403.6103
Fonte: Migalhas
A ação discutiu a legalidade de campanha publicitária de cerveja Brahma protagonizada pelo ex-jogador, veiculada em meados de 2009, na qual ele relatava seu histórico profissional de resiliência e superação e afirmava: “Sou guerreiro, sou Brahmeiro”.
Segundo o MPF, a campanha publicitária em questão seria abusiva porque a participação de Ronaldo induziria os consumidores a se comportarem de forma prejudicial à própria saúde, pois os faria acreditar que o sucesso profissional alcançado pelo protagonista estaria atrelado ao consumo da cerveja Brahma.
Assim, pleiteou a condenação da Ambev e África Publicidade ao pagamento de indenização por danos morais de caráter difuso, em valor de forma compatível com o investimento que essas empresas fazem em propaganda.
No final de 2012 foi proferida sentença julgando a ação improcedente sob o fundamento de (i) inexistência de dano moral coletivo decorrente da aludida publicidade; e (ii) ausência de provas de que a mera veiculação dessa campanha publicitária teria induzido os consumidores a se comportarem de maneira nociva à própria saúde. O MPF e a União apelaram.
De forma unânime, a 4ª turma do TRF negou provimento às apelações e confirmou a improcedência da ação sob o fundamento de (i) inexistência de abusividade da aludida propaganda; e (ii) não configuração de dano moral coletivo neste caso.
A Ambev é representada no processo pelos advogados Álvaro Brito Arantes e Caio Augusto dos Reis, do escritório Muriel Medici Franco Advogados.
Processo: 0003374-14.2009.403.6103
Fonte: Migalhas